IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 870 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.830 – De 26 de Maio de 2025.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 2.426 de 26 de outubro de 2017.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.426 de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre a autorização de uso dos espaços públicos:
“Art. 1º - A Prefeitura poderá conceder permissão de uso, nos termos do art. 100, §2º, da Lei Orgânica do Município, a título gratuito ou oneroso, à pessoas físicas ou jurídicas, associações, fundações e entidades de assistência social, para a utilização do Ginásio de Esportes “Dr. Ulysses Guimarães”, do Centro de Lazer do Trabalhador “Antônio Felizardo” e do Centro Cultural “Sebastião Gonçalves – TECO” na realização de eventos”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, em 26 de maio de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria na data supra.
Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini
Secretária Administrativa
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