IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1280 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.330/2025.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.465.000,00 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0002.2003.0002 - Gestão em Ações Político Administrativas

Ficha 19 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil...................................................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 - Gestão em Ações de Educação

Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................50.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 84 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos...............540.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 97 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................50.000,00

FR/CA: 0.01.00.212.000

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 161 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 163 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................210.000,00

FR/CA: 0.05.11.220.002

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 183 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos............500.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 226 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................5.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social

Ficha 310 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos...............70.000,00

FR/CA: 0.01.00.510.000

Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 23 de maio de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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