IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1280 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.330/2025.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.568, de 18 de dezembro de 2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2025”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.465.000,00 (Um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 01 01 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS
04.122.0002.2003.0002 - Gestão em Ações Político Administrativas
Ficha 19 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil...................................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 - Gestão em Ações de Educação
Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................50.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 84 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos...............540.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.365.0005.2013.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 97 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................50.000,00
FR/CA: 0.01.00.212.000
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 161 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 163 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................210.000,00
FR/CA: 0.05.11.220.002
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 183 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos............500.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.304.0006.2039.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 226 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................5.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 06 03 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08.244.0007.2061.0001 Gestão em Ações de Assistência Social
Ficha 310 - 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos...............70.000,00
FR/CA: 0.01.00.510.000
Art. 2º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º. serão utilizados recursos do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 23 de maio de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.