IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 2171 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 5.024, de 26 de maio de 2025.
Dispõe sobre a implantação de atendimento privativo em casos sensíveis nos estabelecimentos públicos e privados no Município de Taquaritinga, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.024/2025, de autoria do Vereador Fernandes Francisco da Silva:
Art. 1º. Deverão as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado dispor de local para atendimento privativo a clientes e usuários em casos sensíveis.
Parágrafo único. Considera-se para fins da presente lei, casos sensíveis como aqueles que envolvam dívidas, dados pessoais ou qualquer outra informação que possa causar algum prejuízo, ainda que de ordem moral aos usuários.
Art. 2º. Os locais disponibilizados para atendimento privativo deverão conter as condições mínimas para que, nenhum outro usuário, servidor ou terceiro tome conhecimento dos dados envolvidos naquele atendimento, das eventuais dívidas, condições de renegociação, valores e afins.
Art. 3º. Pela inobservância da presente lei, será aplicada multa de 10 URMT's, o dobro no caso de reincidência e, se ainda assim não se observar a presente lei, a suspensão das atividades e a cassação do registro, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 26 de maio de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.