IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 2378 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 261, de 26 de maio de 2025

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PAINEL ELETRÔNICO PARA DIVULGAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO COMETIDAS POR VEÍCULOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar, por meio eletrônico e de fácil acesso ao público, um painel de consulta pública contendo informações sobre infrações de trânsito cometidas por veículos oficiais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Votuporanga.

Art. 2º O painel de consulta pública de que trata o art. 1º deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - descrição do veículo (marca, modelo e cor);

II - placa do veículo;

III - data e local da infração;

IV - artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) correspondente à infração cometida;

V - iniciais do nome do condutor responsável pela infração;

VI - secretaria ou órgão de lotação do veículo; e

VII - providências adotadas pela administração municipal em relação à infração.

Art. 3º As informações previstas nesta Lei deverão manter-se sempre atualizadas e disponíveis para consulta pelo prazo de 1 (um) ano da data de cada infração.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se no Projeto de Lei nº 33/2025 de autoria do vereador Cabo Renato Abdala e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.