IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1306 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.211 DE 26 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE MANOBRAS COM MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 19/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecida a prática de manobras com motocicletas, tais como o wheeling (grau), bem como outras práticas semelhantes, como atividade esportiva no âmbito do Município de Igarapava, desde que realizada em local adequado, observando-se, em qualquer caso, as disposições normativas que estabelecem o uso de equipamentos de segurança obrigatórios.

Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, disciplinando os espaços considerados adequados.

Art. 2º. E indispensável a prática esportiva descrita nesta Lei o uso de equipamentos de segurança obrigatórios, conforme dispõe a Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Nacional de Trânsito.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR

CHEFE DE GABINETE


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