IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1306 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.211 DE 26 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A PRÁTICA DE MANOBRAS COM MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 19/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida a prática de manobras com motocicletas, tais como o wheeling (grau), bem como outras práticas semelhantes, como atividade esportiva no âmbito do Município de Igarapava, desde que realizada em local adequado, observando-se, em qualquer caso, as disposições normativas que estabelecem o uso de equipamentos de segurança obrigatórios.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, disciplinando os espaços considerados adequados.
Art. 2º. E indispensável a prática esportiva descrita nesta Lei o uso de equipamentos de segurança obrigatórios, conforme dispõe a Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código Nacional de Trânsito.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
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