IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1306 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.209 DE 26 DE MAIO DE 2025

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOLHIMENTO E DIAGNÓSTICO SOCIAL DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - PROJETO DE LEI Nº 12/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Igarapava, o Programa Municipal de Acolhimento e Diagnóstico Social de Pessoas em Situação de Rua, com o objetivo de garantir atendimento humanizado, levantamento de dados e encaminhamento para políticas públicas de proteção e reinserção social.

Art. 2º. O programa instituído por esta Lei será orientado pelas seguintes diretrizes:

I - Observância do ideal de uma sociedade justa e solidaria na implementação e execução do programa;

II - Reconhecimento de que as pessoas em situação de rua são iguais em direitos e obrigações;

e

III - Enfrentamento da invisibilidade social das pessoas em situação de rua por meio de ações que visem desconstruir preconceitos e promover-lhes a dignidade;

Art. 3º. O programa contemplara:

I - Triagem social e de saúde no momento do acolhimento;

II - Identificação da origem, trajetória e da situação jurídica e documental da pessoa acolhida;

III - Encaminhamento para reinserção familiar, quando possível, ou inclusão em programas de Qualificação profissional e geração de renda;

IV - Elaboração periódica de relatórios com dados sobre movimentação perfis atendidos e medidas adotadas, resguardando o sigilo das informações pessoais.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR

CHEFE DE GABINETE


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