IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1306 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.208 DE 26 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2025, 29 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – PROJETO DE LEI Nº 20/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera a Lei nº 1.199/2025, para inserir o parágrafo único ao art. 1º, com a seguinte redação:

“Art.1…………………………………………………………………….

Parágrafo único. Aplica-se o reajuste previsto nesta Lei aos inativos e pensionistas com direito à paridade de vencimentos, nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e dos artigos 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 julho de 2005.” (NR).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR

CHEFE DE GABINETE


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