IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1306 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.208 DE 26 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.199/2025, 29 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – PROJETO DE LEI Nº 20/2025, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL.
DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Lei nº 1.199/2025, para inserir o parágrafo único ao art. 1º, com a seguinte redação:
“Art.1…………………………………………………………………….
Parágrafo único. Aplica-se o reajuste previsto nesta Lei aos inativos e pensionistas com direito à paridade de vencimentos, nos termos do art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e dos artigos 2º e 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 julho de 2005.” (NR).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis dias do mês de maio de 2025.
JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
VINÍCIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.