IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1321 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.464, DE 20 DE MAIO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de controle e aferição da assiduidade dos servidores públicos municipais designados para o exercício de funções gratificadas;

CONSIDERANDO o interesse público na manutenção da regularidade administrativa e do respeito aos princípios da eficiência e da assiduidade no serviço público municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Os servidores públicos municipais designados para o exercício de funções gratificadas deverão efetuar o registro de frequência da jornada de trabalho diária por meio de livro de ponto.

Art. 2º - É de responsabilidade do superior imediato do órgão público a manutenção e a disponibilização do livro de ponto aos servidores designados para o exercício de funções gratificadas, bem como a supervisão de seu correto preenchimento.

Art. 3º - Ao término do período aquisitivo e em tempo hábil para o processamento da folha de pagamento, caso existam atrasos ou faltas injustificadas dos servidores mencionados, o superior imediato deverá encaminhar, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura, relatório de intercorrências ao Departamento de Recursos Humanos, devidamente assinado pela direção e pelo secretário da pasta.

Art. 4º - Os livros de ponto deverão permanecer em sua respectiva unidade administrativa, em local apropriado para seu preenchimento e assinatura, pelo período de 01 (um) ano, findo o qual deverão ser encaminhados ao Arquivo Público Municipal.

Art. 5º - O cumprimento desta norma não prejudica o direito ao recebimento do Abono Assiduidade, previsto na Lei Complementar nº 209, de 04 de abril de 2008, e regulamentado pelo Decreto nº 4.831, de 05 de maio de 2008, desde que atendidos os critérios legais para sua concessão.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.408, de 14 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 20 de maio de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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