IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1006 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.271, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Altera a Comissão e Prorroga Prazo previsto no Decreto n. 4.222, de 11 de março de 2025, que determinou a instauração de Sindicância para apurar eventual descumprimento de dever funcional por servidor municipal e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município.

Considerando o disposto no Decreto n.º 4.267, de 22 de maio de 2025.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica alterada a Comissão Processante prevista no artigo 2º do Decreto n. 4.222, de 11 de março de 2025, conforme segue:

Art. 2.º - São designados para comporem a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:

Presidente – Rosangela de Cassia Marques Rosa

Membro – Edson Rafael Delanezi

Membro – Vanessa Orlando Malafati Toffolo

Art. 2.º - Fica prorrogado o prazo para conclusão da sindicância por mais 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 26 de maio de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 26 de maio de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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