IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1850 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1636, DE 22 DE MAIO DE 2025

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 1607, de 23 de outubro de 2024 e dá outras providências).

FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 19 de maio de 2025 aprovou e ele nos termos do inciso III do Art. 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1607, de 23 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica denominada de AVENIDA “GABRIEL MODA a faixa de terras doada ao município de Meridiano pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, objeto da Lei Estadual nº 10.436, de 20 de dezembro de 1999, com área de 22.260,41 metros quadrados”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 22 de maio de 2025.

FÁBIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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