IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1397B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.660, DE 26 DE MAIO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 17.208,96 (dezessete mil, duzentos e oito reais e noventa e seis centavos), destinado ao fortalecimento de ações da Assistência Social, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0006.2178.0000 – Reprogramação Proteção de Média Complexidade Estadual

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 17.208,96

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 17.208,96 (dezessete mil, duzentos e oito reais e noventa e seis centavos), conforme Art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 26 de maio de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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