IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1397B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.662, DE 26 DE MAIO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 60.900,55 (sessenta mil, novecentos reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à Realização de programas, projetos e ações da Lei Aldir Blanc, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.06 – CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO

27.812.0004.2180.0000 – Lei Aldir Blanc

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 15.400,55

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........ R$ 45.500,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 60.900,55

Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas da Política Nacional Aldir Blanc, no valor de
R$ 60.900,55 (sessenta mil, novecentos reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 26 de maio de 2025.

_________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

_____________________________________
RYUJI MAEDA

Escriturário


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.