
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1397B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.663, DE 26 DE MAIO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro, no valor de R$ 119.839,90 (cento e dezenove mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), destinado ao fortalecimento à Gestão da Saúde Municipal, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.07 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0005.2181.0000 – Agente Comunitário de Saúde
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...................................................................................................... R$ 8.598,62
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2182.0000 – Saúde Bucal
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...................................................................................................... R$ 6.874,52
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2183.0000 – Educação e Formação em Saúde
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 12.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2184.0000 – Incremento Temporário Piso Atenção Básica-Custeio
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 14.803,73
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2185.0000 – Incremento Temporário Custeio Serv. Atenção Básica
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 45.953,67
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2186.0000 – Programa de Informatização APS
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO......................................... R$ 16.585,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
10.301.0005.2187.0000 – P. M. J. Emendas Parlamentares Federais
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 15.024,36
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 119.839,90
Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 119.839,90 (cento e dezenove mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa centavos), conforme Art. 43, § 1°, inciso I e § 2° da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 26 de maio de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
