
IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1397B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.838, DE 26 DE MAIO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 60.900,55 (sessenta mil, novecentos reais e cinquenta e cinco centavos), destinado à Realização de programas, projetos e ações da Lei Aldir Blanc, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0004.2180.0000 – Lei Aldir Blanc
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 15.400,55
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE........ R$ 45.500,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 60.900,55
Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas da Política Nacional Aldir Blanc, no valor de
R$ 60.900,55 (sessenta mil, novecentos reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 26 de maio de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada por afixação no lugar de costume, na data supra.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
