IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1327 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.039, DE 1º DE ABRIL DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 165.100,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL E CEM REAIS), AUTORIZADA PELA LEI Nº 3.991, DE 17 DE DEZEMBRO 2024).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no valor de até R$ 165.100,00 (cento e sessenta e cinco mil e cem reais), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.14.00-Diárias-Pessoal Civil...........................................R$ 20.000,00 (vinte mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 12).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas............R$ 69.400,00 (sessenta e nove mil e quatrocentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 81).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.1.90.94.00-Indenizações e Restituições Trabalhistas............R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 113).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 150).

Funcional: 10.304.0027.2048-Atividades da Vigilância em Saúde

Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica......R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 168).

TOTAL:........................................................................................................................R$ 165.100,00 (cento e sessenta e cinco mil e cem reais).

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º será feita com base no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de anulação de dotação, conforme a seguir:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 04.122.0012.2016-Atividades dos Deptos de Secretaria Mun. de Adm. e Finanças

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.........................................R$ -20.000,00 (vinte mil reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 13).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 05–Secretaria Munic. de Educação

Unidade Executora: 01-Educação Básica

Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ -69.400,00 (sessenta e nove mil e quatrocentos reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados (Ficha 78).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil..R$ -14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais); F.R. 01-Tesouro (Ficha 110).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 07–Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde

Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.........................................R$ -60.000,00 (sessenta mil reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 146).

Funcional: 10.304.0027.2048-Atividades da Vigilância em Saúde

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo...........................................R$ -1.500,00 (um mil e quinhentos reais); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 166).

TOTAL:......................................................................................................................R$ -165.100,00 (cento e sessenta e cinco mil e cem reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 1º de abril de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Adm. e Finanças


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