IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1327 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.044, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 20.093,08 (VINTE MIL, NOVENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS), AUTORIZADA PELA LEI Nº 3.978, DE 08 DE AGOSTO DE 2024).
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no valor de até R$ 20.093,08 (vinte mil, noventa e três reais e oito centavos), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações..............................................R$ 20.093,08 (vinte mil, noventa e três reais e oito centavos); F.R. 01-Tesouro (Ficha 223).
Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º será feita com base no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de anulação de dotação, conforme a seguir:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças
Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências
Funcional: 99.999.0014.9999-Reserva de Contingência
Categoria Econômica: 9.9.99.99.00-Reserva de Contingência............................................R$ -0,04 (quatro centavos); F.R. 01-Tesouro (Ficha 28).
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações............................................R$ -20.093,04 (vinte mil, noventa e três reais e quatro centavos); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 222).
TOTAL:........................................................................................................................R$ -20.093,08 (vinte mil, noventa e três reais e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 11 de abril de 2025.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Administração e Finanças, na data supracitada.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Adm. e Finanças
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