IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1327 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.044, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NO VALOR DE ATÉ R$ 20.093,08 (VINTE MIL, NOVENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS), AUTORIZADA PELA LEI Nº 3.978, DE 08 DE AGOSTO DE 2024).

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, um crédito adicional suplementar, por anulação de dotação, no valor de até R$ 20.093,08 (vinte mil, noventa e três reais e oito centavos), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações..............................................R$ 20.093,08 (vinte mil, noventa e três reais e oito centavos); F.R. 01-Tesouro (Ficha 223).

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo art. 1º será feita com base no art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de anulação de dotação, conforme a seguir:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02–Secretaria Mun. Adm. Finanças

Unidade Executora: 01-Administração, Finanças e Dependências

Funcional: 99.999.0014.9999-Reserva de Contingência

Categoria Econômica: 9.9.99.99.00-Reserva de Contingência............................................R$ -0,04 (quatro centavos); F.R. 01-Tesouro (Ficha 28).

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Munic. de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.1013-Pavimentação Asfáltica e Obras Complementares

Categoria Econômica: 4.4.90.51.00-Obras e Instalações............................................R$ -20.093,04 (vinte mil, noventa e três reais e quatro centavos); F.R. 05-Transferências e Convênios Federais-Vinculados (Ficha 222).

TOTAL:........................................................................................................................R$ -20.093,08 (vinte mil, noventa e três reais e oito centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 11 de abril de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças, na data supracitada.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário Municipal de Adm. e Finanças


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