IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1805 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.069, DE 23 DE MAIO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 58.078,08, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar o crédito adicional especial aprovado através da Lei nº 8.005, de 19/02/25, no valor de R$ 58.078,08 (cinquenta e oito mil, setenta e oito reais e oito centavos), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.01 – SECRETARIA DE SAÚDE
10.122.0075-2.003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1178-3.3.90.93.00-01-310.0000 - Indenizações e Restituições........................................R$ 58.078,08
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV. DAS UNIDADES DE SAÚDE
0313-3.3.50.85.00-01-310.0000 - Contrato de Gestão.....................................................R$ 40.000,00
10.302.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADES
0337-3.3.50.39.02-01-310.0000 - Repasse ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde - Geral..................................................................................................................................R$ 18.078,08
Total..................................................................................................................................R$ 58.078,08
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de maio de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de maio de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.