IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1805 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.071, DE 23 DE MAIO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 152.500,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois mil e quinhentos reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.911 - REPASSE À ENTIDADES
0342-3.3.50.39.28-08-310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins.................................................................................................................................R$ 152.500,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-1.517 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0276-4.4.90.52.00-08-310.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..............................................................................................................R$ 152.500,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 23 de maio de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 23 de maio de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.