IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 2109 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.741, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e da outras providências.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do município de Borborema, Estado do São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a necessidade de promover a participação social na formulação e no controle da política municipal voltada à pessoa idosa, bem como garantir a efetividade dos direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003) e na Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994).

D E C R E T A

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Borborema, a ser realizada no dia 29 de maio de 2025, das 8h às 13h, na Câmara Municipal de Borborema, situada na Rua Stélio Loureiro Machado, nº 27, centro, com o tema central "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por equidade, Direitos e Participação", conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e demais normativas vigentes.

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem como objetivos:

I – criar um espaço democrático de direitos, garantindo a participação social na construção de ações que visem à superação das barreiras ao direito de envelhecer e à promoção de uma velhice digna e saudável.

II – identificar os desafios do envelhecimento plural, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas adotadas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

III – avaliar e desenvolver ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania das pessoas idosas, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa e demais normativas vigentes.

IV – deliberar diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas à população idosa, garantindo a efetivação dos seus direitos.

Art. 3º Participarão da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

I – todas as pessoas credenciadas, representantes da sociedade civil, entidades, poder público e demais instâncias de representação, com direito a voz e voto;

II – convidados definidos pelo CMDPI e Comissão Organizadora, com direito à voz;

III – observadores, com direito apenas a acompanhar os debates.

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será responsável pela organização e condução dos trabalhos da Conferência, bem como pela publicação de seu regimento interno.

Art. 5º Fica instituída a comissão organizadora da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composta por quatro membros, sendo dois titulares e dois suplentes, respeitada a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil, com a seguinte composição:

I – Representantes do Poder Público:

Titular: Nayara Presotto Dourado CPF nº ***.307.***-**

Suplente: Kelly Caroline Fredrichsen Silva CPF nº ***.300.***-**

II – Representantes da Sociedade Civil:

Titular: Elcia da Silva Costa Garcia CPF nº ***.777.***-**

Suplente: Edméa Aparecida Milaus CPF nº ***.898.***-**

Parágrafo único. A comissão organizadora terá como atribuições o planejamento, a mobilização, a organização e a execução da conferência, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 26 de maio de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

ANA CARLA DE MORAIS VESSONI

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Publicado e registrado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.