IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 26 de maio de 2025 | Edição nº 1839 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.110 – DE 21 DE MAIO DE 2025.
(Designa membros para o Conselho Municipal da Terceira Idade e dá outras providências).
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem o CONSELHO MUNICIPAL DA TERCEIRA IDADE, ficando assim constituído:-
I – 05 (CINCO) REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;
Titular: IONE SILVA DE OLIVEIRA
Suplente: ROSANA SCAPIM DA FONSECA
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
Titular: LIBIA MOREIRA DA SILVA
Suplente: ELAINE STUQUE DOS SANTOS SUETAQUE
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Titular: JOÃO VICTOR GOMES FRANÇOSO
Suplente: WILLIAN RODRIGUES DE AZEVEDO
01 (um) representante do Fundo Social de Solidariedade;
Titular: PEDRO LUIZ RIBEIRO
Suplente: FLAVIA CRISTINA BENICIO DE LIMA
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
Titular: LEONARDO CROCIARI
Suplente: LAIANE CRISTINA LOPES DE MATOS
II – 05 (CINCO) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
01 (um) representante da
Associação dos Produtores Rurais;
Titular: SERGIO LUIZ DOTOLI
Suplente: BRUNO PEREIRA DOTOLI
01 (um) representante do setor do Comércio
;
Titular: IZAMARA VIEIRA DE AZEVEDO
Suplente: IANA CRISTINA DE MAGALHÃES GARBIN
01 (um) representante do Grupo da Melhor Idade;
Titular: RUBENS PRIETO
Suplente: NORA NEI DE OLIVEIRA
01 (um) representante do Lions Clube de Indiaporã;
Titular: JOSE CARLOS SANTANA
Suplente: LUIZA CÂNDIDA DE SOUZA SANTANA
01 (um)
representante de Líderes Religiosos;
Titular: RENAN ROCHA MENEZES
Suplente: ISABELA MARIA LACERDA
Art. 2º Os serviços prestados pelo Conselho ora nomeado, serão sem remuneração, mas considerados relevantes ao interesse do Município.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal da Terceira Idade será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 21 de maio de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Certifico que a presente Portaria foi registrada, publicada por afixação no local de costume desta Prefeitura, enviada para publicação no Diário Oficial do Município (DOM) – www.indiapora.sp.gov.br – e dada ciência aos interessados na data supra
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.