IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1498 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 653/2025

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

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E .........Declarar que em virtude da lei 1.833 de 09/05/2025 e lei complementar 068/2025, para exercer a função de SECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E COMPRAS o (a) servidor FERNANDO SILGUEIRO MENDES RAMALHO, portador (a) da Cédula de Identidade RG N.º 7.XXX.460-3 SSP- PR - fará jus a receber pela Função Comissionada FC – 07, em conformidade a LC 38/2014 de 06/02/2014 Capitulo III, Art. 53 - A §1º e lei 1.397/2013 Art. 5º - A, com as seguintes atribuições:

I – implantar e manter o cadastro de fornecedores do Município;

II – emitir o certificado de fornecedor;

III – elaborar instrumentos convocatórios e contratos;

IV – realizar licitações, processar, emissão de pareceres e inexigibilidade nos processos licitatórios;

V – sugerir padronização de bens e serviços determinando e revisando as especificações;

VI – sugerir penalidades no decorrer do procedimento licitatório;

VII – elaborar registros de preços;

VIII – promover a alienação de bens públicos inservíveis do patrimônio do Município;

IX – administrar o calendário de solicitações de bens, serviços e obras;

X – manter setor de pesquisa e normatização; dispensas;

XI – manter arquivo de licitações e contratos pelo prazo legal;

XII – mandar publicar os editais e contratos referentes aos serviços contratados;

XIII – analisar e responder recursos administrativos de sua área de

competência;

XIV – promover estudos para aprimorar os procedimentos licitatórios;

XV – participar da elaboração da proposta orçamentária e administrar os recursos destinados à despesa de custeio da Secretaria de Compras e Licitações;

XVI – promover o trâmite da documentação ingressa e egressa da Secretaria;

XVII – manter estudos de controle de custos vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento e a órgãos da Secretaria de Finanças Municipal para avaliação de resultados.

XVIII – representar o órgão e supervisionar as atividades dos departamentos que compõem a Secretaria de Licitações e Compras;

XIX – responsabilizar-se pelas licitações e assinar em conjunto com o Prefeito a sua homologação;

XX – responder aos recursos de licitantes encaminhados à autoridade superior.

XXI – Assinar em conjunto com o Prefeito ou individualmente os editais de licitação e outros instrumentos convocatórios;

XXII - a verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais.

Esta Portaria entrará em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a data de 10/05/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosana, aos 26 dias do mês de maio de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Administração


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