IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1498 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 653/2025
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
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E .........Declarar que em virtude da lei 1.833 de 09/05/2025 e lei complementar 068/2025, para exercer a função de SECRETÁRIO DE LICITAÇÕES E COMPRAS o (a) servidor FERNANDO SILGUEIRO MENDES RAMALHO, portador (a) da Cédula de Identidade RG N.º 7.XXX.460-3 SSP- PR - fará jus a receber pela Função Comissionada FC – 07, em conformidade a LC 38/2014 de 06/02/2014 Capitulo III, Art. 53 - A §1º e lei 1.397/2013 Art. 5º - A, com as seguintes atribuições:
I – implantar e manter o cadastro de fornecedores do Município;
II – emitir o certificado de fornecedor;
III – elaborar instrumentos convocatórios e contratos;
IV – realizar licitações, processar, emissão de pareceres e inexigibilidade nos processos licitatórios;
V – sugerir padronização de bens e serviços determinando e revisando as especificações;
VI – sugerir penalidades no decorrer do procedimento licitatório;
VII – elaborar registros de preços;
VIII – promover a alienação de bens públicos inservíveis do patrimônio do Município;
IX – administrar o calendário de solicitações de bens, serviços e obras;
X – manter setor de pesquisa e normatização; dispensas;
XI – manter arquivo de licitações e contratos pelo prazo legal;
XII – mandar publicar os editais e contratos referentes aos serviços contratados;
XIII – analisar e responder recursos administrativos de sua área de
competência;
XIV – promover estudos para aprimorar os procedimentos licitatórios;
XV – participar da elaboração da proposta orçamentária e administrar os recursos destinados à despesa de custeio da Secretaria de Compras e Licitações;
XVI – promover o trâmite da documentação ingressa e egressa da Secretaria;
XVII – manter estudos de controle de custos vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento e a órgãos da Secretaria de Finanças Municipal para avaliação de resultados.
XVIII – representar o órgão e supervisionar as atividades dos departamentos que compõem a Secretaria de Licitações e Compras;
XIX – responsabilizar-se pelas licitações e assinar em conjunto com o Prefeito a sua homologação;
XX – responder aos recursos de licitantes encaminhados à autoridade superior.
XXI – Assinar em conjunto com o Prefeito ou individualmente os editais de licitação e outros instrumentos convocatórios;
XXII - a verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a data de 10/05/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosana, aos 26 dias do mês de maio de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e cumpra-se
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.