
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 1826 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 025/25, DE 08 DE MAIO DE 2.025
“REGULAMENTA O CADASTRO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.535/25, DE 22 DE ABRIL DE 2.025.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a emissão de diretrizes para o Cadastro Habitacional do Município – CHM previsto na Lei nº 1.535/25, de 22 de abril de 2.025.
Art. 2º. O CHM é gratuito e deverá ser realizado de maneira autônoma e espontânea, por meio de sistema informatizado online, no site da Prefeitura Municipal de Paraíso.
Parágrafo único. Em caso de dúvidas, dificuldades ou ausência de acesso ao sistema informatizado online, o cadastramento poderá ser realizado de forma presencial diretamente na Secretaria Geral do Paço Municipal.
Art. 3º. São requisitos para inscrição no CHM:
I- Possuir mais de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado;
II- Não ser e nem possuir membros do núcleo familiar beneficiados em qualquer outro programa habitacional de interesse social, em qualquer lugar do Brasil, exceto em programas habitacionais de atendimento temporário ou emergencial realizadas pelo Poder Público;
III- Não ser nem possuir membros do núcleo familiar proprietários ou possuidores de imóvel, a qualquer título, nos últimos 35 (trinta e cinco) anos a contar da data de inscrição;
IV- Residir ou trabalhar comprovadamente na cidade de Paraíso-SP há no mínimo 05 (cinco) anos.
Art. 4º. Os documentos necessários para a inscrição deverão ser preenchidos conforme disponibilizado no sistema e são:
I- CPF;
II- RG ou Certidão de Nascimento (se solteiro(a)) ou Certidão de Casamento (se casado(a));
III- Comprovante de residência;
IV- Comprovante de trabalho no município de Paraíso.
Art. 5º. O sistema poderá receber inserção de dados a qualquer momento e também serão indicados automaticamente todos os dados obrigatórios para preenchimento para validação final.
Art. 6º. Ao final do preenchimento de todos os dados obrigatórios, o interessado deverá responder afirmativamente à declaração: “Responsabilizo-me civil e criminalmente pelas informações prestadas. Tenho ciência que os dados registrados deverão ser comprovados posteriormente, no ato de convocação pela Prefeitura Municipal, para validar a inscrição ou validar a atualização do CHM, e assim tornar ativa a inscrição”.
Art. 7º. As informações prestadas pelos inscritos no CHM são auto declaratórias e implicarão na atribuição de pontos conforme critérios estabelecidos para cada empreendimento.
I- Tempo de moradia no Município:
a) De 5 a 10 anos: 10 pontos;
b) De 10 a 15 anos: 20 pontos;
c) De 16 a 20 anos: 30 pontos;
d) Acima de 20 anos: 40 pontos.
II-Tempo de trabalho no Município:
a) De 5 a 10 anos: 10 pontos;
b) De 10 a 15 anos: 20 pontos;
c) De 16 a 20 anos: 30 pontos;
d) Acima de 20 anos: 40 pontos.
III- Famílias que tenham dependentes com deficiência física
a) 1 dependente: 10 pontos;
b) 2 ou mais dependentes: 20 pontos.
IV- Pessoa idosa acima de 60 anos: 10 pontos.
V- Pessoas que exercem atividades na área de segurança pública como bombeiros, policiais civis, policiais, militares, guardas municipais, agentes de segurança penitenciária, e agentes de escolta e vigilância penitenciária: 10 pontos.
VI- Composição da Renda Familiar:
a) De 3 a 5 salários mínimos: 30 pontos;
b) De 5 a 10 salários mínimos: 20 pontos;
c) acima de 10 salários mínimos: 10 pontos.
Art. 8º. Em caso de empate, o desempate será determinado da seguinte forma:
I- Maior tempo de moradia no Município;
II- Maior tempo de trabalho no Município;
III- Dependentes com deficiência física;
IV- Sorteio.
Art. 9º. Para comprovação do tempo de moradia no Município de Paraíso, o candidato deverá apresentar um dos documentos abaixo descritos ou outros similares:
I- Comprovantes de água, luz ou telefone em nome do candidato;
II- Documento escolar do candidato ou filho, emitido por instituição de ensino de Paraíso;
III- Contrato de locação de imóvel;
IV- Declaração do banco com movimentação de conta corrente.
Art. 10. Para comprovação do tempo de trabalho no Município de Paraíso, o candidato poderá apresentar um dos documentos abaixo descritos ou outros similares:
I- Carteira de Trabalho ou Declaração Funcional, quando se tratar de órgão público;
II- Contrato de trabalho com firma reconhecida das assinaturas;
III- Comprovante de abertura de MEI.
Art. 11. Para as famílias de que façam parte pessoas com deficiência, a comprovação deverá ser realizada mediante apresentação de laudo médico atualizado (data máxima de 90 (noventa) dias) especificando a deficiência, apontando o Código Internacional de Doenças (CID) que está inserida.
Art. 12. Os inscritos autorizam a Municipalidade a informar seus dados pessoais não sigilosos (exceto renda) às entidades sem fins lucrativos que atuem na redução do déficit habitacional e às empresas particulares parceiras (após a assinatura de termo de compromisso) que apresentarem projetos habitacionais de interesse social, com a finalidade específica de oferecimento de unidades habitacionais, observando a previsão da Lei 12.965/2014 – Marco regulatório da internet no Brasil.
Art. 13. Toda informação coletada por meio do presente sistema online é regida pela lei 12.965/2014 – Marco regulatório da internet no Brasil, inclusive no que tange à coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados pessoais.
Art. 14. A aceitação dos termos e condições implica no expresso consentimento do interessado sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais, e das pessoas por ele declaradas como dependentes ou familiares, assumindo integral responsabilidade.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 08 de maio de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
