
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1215 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Guaimbê, 19 de maio de 2.025.
PORTARIA DE Nº 3.388/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUAIMBÊ, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 845/97, ATUALIZADO PELA LEI 1.625/2021.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; e
RESOLVO:
Art. 1º Regularizar a nova formação, bem como nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social Guaimbê, a partir de 30 de abril de 2025, da seguinte forma:
I - Presidente: Emilia Megumi Goto Barrachi, portador do CPF 128.xxx.xxx.-64,
II - Vice-Presidente: Marizeth Belmiro Rocha Kamiyama, portadora do CPF 096.xxx.xxx.00;
III - Representante da Assistência Social: Mirella Felix Perfeito- titular, portadora do CPF 296.xxx.xxx.81, Lilian Cristina Cassola Lima-suplente,
IV - Representante da Área da Educação: Marizeth Belmiro Rocha Kamiyama-titular, portadora do CPF 096.xxx.xxx.00, Andressa Camargo Martins Paredes-suplente;
V - Representante da Área da Saúde do Município de Guaimbê: Paulo Américo-titular, portador do CPF 074.xxx.xxx-46, Fernanda Alves da Silva-suplente,
VI - Representante dos Usuários: Monica Regina Tavares da Silva- titular, portadora do CPF 316.xxx.xxx-83, Miriam Ribeiro Prado- suplente;
VII - Representantes dos Trabalhadores: Emilia Megumi Goto Barrachi- titular, portadora do CPF 128.xxx.xxx.-64; Mara Tatiane Ribeiro Prado- suplente;
VII - Representantes Religiosos: Pastor Alexsandro Miranda de Oliveira- titular, portador do CPF 305.xxx.xxx-11; Andréia Meregue Pimentel de Oliveira- suplente.
Art. 2° O mandato do presidente e do vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Guaimbê, será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 3° O mandato do vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Guaimbê, será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 4° A nomeação dos representantes dos órgãos públicos, dos organismos não governamentais e da sociedade civil, será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução ou reindicação pelo mesmo período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 19 dias de maio de 2.025.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
