IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1498 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 657/2025
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE .........Declarar que em virtude da lei 1.833 de 09/05/2025 e lei complementar 068/2025, para exercer a função de SECRETÁRIO de GOVERNO e ADMINISTRAÇÃO o (a) servidor (a) CLAUDINEI ALVES MARTINS, Portador (a) da Cédula de Identidade RG 29.XXX.411-2 SSP SP - fará jus a receber pela Função Comissionada FC – 07, em conformidade a LC 38/2014 de 06/02/2014 Capitulo III, Art. 53A. §1º e lei 1.397/2013 Art. 5º - A, com as seguintes atribuições:
I - a execução, direção, coordenação e supervisão da política do Governo, na área da administração geral e modernização do serviço público;
II - a formulação e proposição de diretrizes e normas gerais da Administração Pública;
III – acompanhar os interesses da administração municipal junto ao Legislativo, sociedade civil organizada, aos governos Municipal, Estadual e Federal, bem como às instituições e entidades nacionais e internacionais;
IV – acompanhar as relações parlamentares referentes:
a) à projetos de Lei, requerimentos e indicações em trâmite no Poder Executivo Municipal, garantindo-lhes atendimento rápido e eficiente;
b) às mensagens e respectivos projetos de Lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal, dirigidos à Câmara Municipal, organizando informações corretas e simultâneas ao seu andamento;
V – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos para pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e Ministérios Públicos (Estadual e Federal) e Tribunais de Contas;
VI – promover a coordenação e o acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos diversos órgãos da Administração direta e indireta;
VII – apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Governo, quando solicitado;
VIII – propor ao Prefeito medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo;
IX – promover a articulação do Prefeito com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
X – promover o gerenciamento, a coordenação e a execução das providências para publicação, no Boletim Oficial do Município, dos atos oficiais apresentados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo Municipal;
XI – prestar assistência e apoio administrativo aos trabalhos da Junta de Serviço Militar, quando solicitado;
XII - elaborar, numerar, organizar, controlar, publicar e promover coletânea de atos executivos, normativos e decisórios do Prefeito (portarias, decretos, ofícios etc.) e atos legislativos (Leis ordinárias, Leis complementares e emendas à Lei Orgânica), garantindo sua memória institucional;
XIII - elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito;
XIV - emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XV - receber e registrar o expediente recebido pelo Gabinete do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretarias, Subsecretarias e demais órgãos, além da preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
XVI - cuidar da administração geral do prédio em que funciona a sede da Prefeitura, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte;
XVII– responsável pelo almoxarifado central do Município;
XVIII - acompanhar, analisar, avaliar, registrar e encaminhar as demandas dos municípios, orientando as ações da Secretaria e Subsecretaria e dos demais órgãos e entidades municipais;
XIX- instituir e Coordenar comitê(s) de crise(s) e sua(s) influência(s) sobre a administração;
XX - assessorar e/ou representar o prefeito, quando por ele demandado, no processo de autorização de despesas;
XXI - monitora o andamento da estratégia do governo através da análise de desempenho dos indicadores finalísticos das secretarias e subsecretarias;
XXII - subsidiar o processo de tomada de decisão no Governo;
XXIII - apoiar e articular-se com órgãos municipais na área de planejamento, para o desenvolvimento de atividades e de ações de interesse do Município;
XXIV - gerar conteúdo para auxiliar os trabalhos a serem desenvolvidos na Sala de Situação do Governo;
XXV - a apreciação técnica dos regimentos internos dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
XXVI - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXVII - executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a data de 10/05/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosana, aos 26 dias do mês de maio de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e cumpra-se
claudinei alves martins
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.