IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1498 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 656/2025
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE .........Declarar que em virtude da lei 1.833 de 09/05/2025 e lei complementar 068/2025, para exercer a função de SUBSECRETÁRIO de ORÇAMENTO e FINANÇAS o (a) servidor (a) EDUARDO HENRIQUE TOLEDO XAVIER, Portador (a) da Cédula de Identidade RG 43.086.XXX-6 SSP – SP - fará jus a receber pela Função Comissionada FC – 06, em conformidade a LC 38/2014 de 06/02/2014 Capitulo III, Art. 53 - A. §1º e lei 1.397/2013 Art. 5º - B, com as seguintes atribuições:
I - elaborar, implantar, supervisionar e rever as políticas de orçamento e finanças;
II - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica, questões previdenciárias, seguros, políticas públicas e dentre outras funções;
III – responsável por direcionar os investimentos e propor as prioridades na distribuição dos recursos financeiros disponíveis;
IV – orientar as diretrizes a garantir uma distribuição equitativa e eficiente dos recursos, para que o governo estabeleça quais áreas e programas;
V – coordenar o plano de gastos que reflita as prioridades da sociedade, fornecer mecanismos de controle e monitoramento das finanças governamentais, auxiliar no planejamento e na tomada de decisões e contribuir para a estabilidade financeira do governo;
VI - apresenta medidas para fortalecer arcabouço fiscal e garantir crescimento sustentável;
VII - coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual (PPA), da lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) orientando e compatibilizando as propostas parciais e setoriais;
VIII - estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;
IX - promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e
extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamentos com terceiros;
X - coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária, com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, de guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
XI - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas anuais;
XII - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais;
XIII - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
XIV - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
XV - receber e controlar repasses de recursos devidos à Prefeitura;
XVI - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;
XVII - promover a elaboração do calendário e dos procedimentos de pagamento;
XVIII - conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;
XIX - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;
XX - articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando à implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;
XXI - avaliar em conjunto com as demais Secretarias e Subsecretaria o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;
XXII - assinar, com o Prefeito e o Contador, balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;
XXIII - executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.
Esta Portaria entrará em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a data de 10/05/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosana, aos 26 dias do mês de maio de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e cumpra-se
claudinei alves martins
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.