IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1498 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 656/2025

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE .........Declarar que em virtude da lei 1.833 de 09/05/2025 e lei complementar 068/2025, para exercer a função de SUBSECRETÁRIO de ORÇAMENTO e FINANÇAS o (a) servidor (a) EDUARDO HENRIQUE TOLEDO XAVIER, Portador (a) da Cédula de Identidade RG 43.086.XXX-6 SSP – SP - fará jus a receber pela Função Comissionada FC – 06, em conformidade a LC 38/2014 de 06/02/2014 Capitulo III, Art. 53 - A. §1º e lei 1.397/2013 Art. 5º - B, com as seguintes atribuições:

I - elaborar, implantar, supervisionar e rever as políticas de orçamento e finanças;

II - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica, questões previdenciárias, seguros, políticas públicas e dentre outras funções;

III – responsável por direcionar os investimentos e propor as prioridades na distribuição dos recursos financeiros disponíveis;

IV – orientar as diretrizes a garantir uma distribuição equitativa e eficiente dos recursos, para que o governo estabeleça quais áreas e programas;

V – coordenar o plano de gastos que reflita as prioridades da sociedade, fornecer mecanismos de controle e monitoramento das finanças governamentais, auxiliar no planejamento e na tomada de decisões e contribuir para a estabilidade financeira do governo;

VI - apresenta medidas para fortalecer arcabouço fiscal e garantir crescimento sustentável;

VII - coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual (PPA), da lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) orientando e compatibilizando as propostas parciais e setoriais;

VIII - estudar o comportamento da receita e tomar medidas para a sua melhoria;

IX - promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e

extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamentos com terceiros;

X - coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária, com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, de guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;

XI - preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas anuais;

XII - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais aos fundos especiais;

XIII - coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

XIV - coordenar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do Município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

XV - receber e controlar repasses de recursos devidos à Prefeitura;

XVI - efetuar a ordem cronológica das despesas quando regularmente autorizadas e de acordo com a disponibilidade financeira;

XVII - promover a elaboração do calendário e dos procedimentos de pagamento;

XVIII - conhecer, diariamente, o movimento financeiro, verificando as disponibilidades de caixa;

XIX - apresentar ao Prefeito, na periodicidade determinada, relatórios sobre pagamentos autorizados e realizados;

XX - articular-se com os demais órgãos da Prefeitura visando à implementação de procedimentos coerentes com a racionalização das despesas;

XXI - avaliar em conjunto com as demais Secretarias e Subsecretaria o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal;

XXII - assinar, com o Prefeito e o Contador, balanços gerais e seus anexos e outros documentos de apuração contábil;

XXIII - executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

Esta Portaria entrará em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a data de 10/05/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosana, aos 26 dias do mês de maio de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

claudinei alves martins

Secretário de Administração


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