IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1498 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA ADMINISTRATIVA N.º 655/2025

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE .........Declarar que em virtude da lei 1.833 de 09/05/2025 e lei complementar 068/2025, para exercer a função de SUBSECRETÁRIO de SEGURANÇA INSTITUCIONAL e DEFESA CIVIL o (a) servidor (a) EDVALDO CARNEIRO, Portador (a) da Cédula de Identidade RG 4.XXX.696-3 SSP SP - fará jus a receber pela Função Comissionada FC – 06, em conformidade a LC 38/2014 de 06/02/2014 Capitulo III, Art. 53 - A. §1º e lei 1.397/2013 Art. 5º - B, com as seguintes atribuições:

I – a segurança orgânica institucional, ou seja, o conjunto de ações e medidas de segurança realizadas pela própria instituição, visando à proteção e salvaguarda das pessoas, bens, valores, áreas e instalações;

II – constituir as diretrizes gerais que orientarão a elaboração de normas, práticas e procedimentos, auxiliando nas tomadas de decisões em segurança institucional;

III – elaborar Políticas preventivas e auxiliar e dedicar esforços sistemáticos à prevenção da violência e à cooperação com os governos estaduais;

IV – a atuação em conjunto com as forças de segurança e o estabelecimento de parcerias com a comunidade para a promoção de um ambiente seguro e tranquilo para todos os munícipes;

V – proibir, restringir e desencorajar ações funestas de indivíduos que atentem contra o patrimônio público;

VI – gerir o monitoramento Municipal de espaços públicos auxiliando na resposta rápida e eficiente, permitindo que as autoridades visualizem a situação em tempo real, tomem decisões informadas e coordenem os esforços de resposta;

VII –planejar, implantar, coordenar e executar políticas e ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de desastres e emergências no âmbito municipal;

VIII - identificação e monitoramento de potenciais ameaças, como enchentes, deslizamentos de terra, incêndios, entre outros;

IX - realização de estudos e análises para compreender as vulnerabilidades do município;

X - realização de campanhas de conscientização e treinamentos para a população, visando a prevenção e preparação para emergências;

XI - estabelecimento de sistemas de alerta e comunicação eficientes para informar a população sobre riscos iminentes e orientar as medidas de segurança a serem adotadas. Mobilização de equipes e recursos necessários para a resposta rápida em caso de desastres;

XII - coordenação das ações de resposta em situações de desastre, como o acionamento de equipes de resgate, atendimento médico, alojamento de desabrigados, distribuição de recursos e assistência às vítimas;

XIII - apoio à reconstrução das áreas afetadas, recuperação das infraestruturas danificadas e apoio às famílias e comunidades afetadas a fim de restaurar a normalidade e promover a resiliência;

XIV - fomentar trocas de informações e de boas práticas entre os diversos atores que contribuem para a segurança turística;

XV - sensibilizar os diversos atores que contribuem para a segurança turística;

XVI - articular e apoiar, sistematicamente, os Conselhos Estaduais e Municipais de Segurança Pública, visando a formulação e realização de diretrizes básicas comuns e à potencialização do exercício das suas atribuições legais e regulamentares;

XVII - executar outras atribuições correlatas ou do âmbito de sua competência e as que lhe forem conferidas ou determinadas.

Esta Portaria entrará em vigor nesta data retroagindo seus efeitos a data de 10/05/2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosana, aos 26 dias do mês de maio de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registre-se e cumpra-se

claudinei alves martins

Secretário de Administração


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