IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 1943 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 5.102, DE 27 DE MAIO DE 2025

Institui o Programa Municipal “Habita+Olímpia: Dignidade, Cor e Cuidado para Quem Mais Precisa”, de Melhoria Habitacional em Áreas Regularizadas e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Programa Municipal "Habita+Olímpia: Dignidade, Cor e Cuidado para Quem Mais Precisa", no âmbito do Município de Olímpia, com a finalidade de promover melhorias estruturais, visuais e sociais em unidades habitacionais precárias localizadas em áreas de interesse social já regularizadas, iniciando-se pela Rua Maria Euflauzina dos Santos Victorasso, no Jardim Boa Esperança.

Art. 2.º O Programa será coordenado:

I – pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio da Divisão de Habitação de Interesse Social, Regularização Fundiária e Melhorias Habitacionais;

II – pelo Gabinete do Prefeito.

Art. 3.º O Programa terá como objetivos:

I – promover reformas estruturais e melhorias de habitabilidade em imóveis precários;

II – viabilizar ações conjuntas com o CDHU e outros entes públicos para custeio parcial ou integral das obras;

III – valorizar visualmente as moradias por meio de pinturas temáticas nas fachadas, relacionadas ao folclore olimpiense e às águas termais;

IV – elevar a autoestima e a dignidade das famílias atendidas;

V – promover inclusão e identidade social por meio da arte, da cultura e da valorização dos territórios.

Art. 4.º Para viabilização do Programa, o Município fica autorizado a:

I – firmar parcerias com profissionais voluntários ou contratados das áreas de arquitetura e engenharia para elaboração dos projetos e acompanhamento das reformas;

II – executar obras com equipe própria da Prefeitura, composta por servidores públicos das secretarias envolvidas;

III – estabelecer convênios e parcerias com a iniciativa privada, associações, entidades civis e organismos nacionais ou internacionais para captação de recursos ou execução das obras, direta ou indiretamente.

Art. 5.º A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social será responsável por:

I – realizar o levantamento social de cada família beneficiada;

II – elaborar relatório individual de vulnerabilidade e necessidade de intervenção.

Art. 6.º A Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável promoverá, em articulação com o Programa, cursos de capacitação e qualificação profissional voltados aos moradores do território atendido, preferencialmente nas áreas de construção civil, pintura, paisagismo, jardinagem e economia criativa.

Art. 7.º A Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore será responsável por desenvolver ações de valorização cultural junto às famílias atendidas e colaborar na definição das temáticas das pinturas das fachadas.

Art. 8.º A Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente, por meio da Divisão de Meio Ambiente, será responsável por:

I – garantir o plantio e o cuidado de uma árvore em frente a cada residência beneficiada, respeitando a legislação ambiental vigente;

II – instalar lixeiras públicas nas vias contempladas pelo Programa.

Art. 9.º O Programa priorizará imóveis localizados em áreas:

I – com regularização fundiária concluída;

II – inseridas em território de vulnerabilidade social reconhecido pelo Município.

Art. 10. As despesas com a execução deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e/ou de recursos captados via parcerias e convênios.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de maio de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de maio de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.