IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1329 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 130, DE 27 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre o expediente nos órgãos da Administração Pública direta e indireta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 72, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,

DECRETA:

Art.1º Nos termos da legislação federal vigente fica reconhecido como feriado nacional no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Brodowski, o dia 19 de junho de 2025, em razão da celebração Corpus Christi.

Art.2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Pública Direta e Indireta do município de Brodowski, o dia 20 de junho de 2025.

Art. 3º Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, limpeza, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins e outros assim considerados deverão manter plantões nos dia declarados como ponto facultativo, conforme escala a ser definida pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º A Rede de Ensino Municipal cumprirá o calendário escolar definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 27 de maio de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski


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