IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 794 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.896, DE 23 DE MAIO DE 2025.
Concede Pensão por Morte a companheira do Senhor MARCIO CARVALHO ROMANO, o servidor falecido, pertencia ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul/SP.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a sentença do processo judicial nº 1007467-05.2024.8.26.0541 de 24/04/2025 e posterior decisão de manutenção da tutela de urgência datada de 13/05/2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o benefício de pensão por morte a companheira senhora SILEIDE ALVES DOS SANTOS, portadora do RG. nº 25.XXX.XXX-2 SSP/SP e CPF nº 181.XXX.XXX-10, do servidor público,MARCIO CARVALHO ROMANO, falecido em 30 de julho de 2023, nos termos do processo nº 024/2023 do Santaféprev – Instituto Municipal de Previdência Social, e decisão judicial, consubstanciado nos ditames da Lei Complementar de nº 358 de 14 de outubro de 2021.
§1º A pensão concedida a companheira será vitalícia conforme art. 20, inciso II, alínea “f” da referida Lei;
§2º Os proventos corresponderão a 80% (oitenta por cento) do valor da aposentadoria por incapacidade permanente que o falecido faria jus na data do óbito, sendo 70% (setenta por cento) referente a cota familiar, mais 10 % (dez por cento) referente à uma cota de dependente habilitado conforme o art. 15, observado o acumulo previsto no art. 22, §1º da Lei Complementar Municipal, c.c com art. 24 da Emenda Constitucional 103/2019.
§3º Os proventos serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data em que ocorrer o reajustamento dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme previsto no art. 18 da referida lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30/07/2023.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 23 de maio de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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