IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 2350A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
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LEI nº. 4.332/2025.
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, BEM COMO A FIRMAR RESPECTIVO TERMO COM A ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES - ABAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 010/2025
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permissão de uso, a título precário, para uso das dependências do Recinto de Exposições “JOÃO ORSI”, em favor da ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES - ABAM, devidamente inscrita no CNPJ nº. 51.348.159/0001-32, para utilização do bem público entre os dias 20 a 23 de junho de 2025, com a finalidade de exploração dos espaços públicos nas festividades da JUNINÃO 2025.
§1º. A permissão de uso, descrita no caput deste artigo, destinar–se–á a exploração de praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, estacionamentos, camarotes e exploração da organização do rodeio e feira agropecuária.
§2º. A presente permissão de uso de bem público, tem respaldo legal na LOM – Lei Orgânica do Município de José Bonifácio no seu art. 88, §3º.
Art. 2º. Fica a Permissionária responsável por eventuais danos que porventura ocorrerem, por culpa ou dolo, em virtude de eventos realizados no recinto durante o evento e devolver o próprio municipal nas mesmas condições que o receber.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Permissão com a ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES - ABAM para fins de exploração do Recinto de Exposições “JOÃO ORSI”, nos termos da presente Lei.
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Art. 4º. O Termo de Permissão a ser firmado, não envolverá recursos financeiros diretamente entre a Prefeitura de José Bonifácio e a respectiva Entidade.
Parágrafo Único. A permissão de uso será gratuita, face aos valiosos serviços que a ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES - ABAM presta à população de nosso Município, demonstrando o interesse público devidamente justificado.
Art. 5º. Competirá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo a fiscalização do presente Termo de Permissão, bem como, receber e avaliar prestação de contas que deverá ser enviada pela entidade permissionária em até 90 (noventa) dias após o término das festividades.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 27 dias do mês de maio de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 075 e 076 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.