IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 2350A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 77
LEI nº. 4.333/2025.
“AUTORIZA DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE USO ESPECIAL, E POSTERIOR ALIENAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE LEI 011/2025
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original de Bem de Uso Especial, a área de terra urbana medindo 893,03 m², constante da Área Institucional, pertencente a essa Municipalidade, objeto da matrícula nº. 41.372, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, localizada no Loteamento São Joaquim, desta cidade, contendo as seguintes descrições, metragens e confrontações, conforme plantas baixas e memoriais descritivos que em anexos, passam a fazer parte integrante da presente Lei.
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA:
“Um terreno situado nesta cidade, de forma irregular, do loteamento denominado “SÃO JOAQUIM”, situado na Quadra “K”, Lote B, dentro das seguintes medidas e confrontações, possui 38,00 metros de frente para a Rua Tenente Sebastião Machado, aos fundos possui 38,05 metros confronta-se com Germino Bibiano Guimarães à direita de quem da Rua Tenente Sebastião Machado olha o lote possui 24,51 metros e confronta-se com o Lote 01, pelo lado esquerdo mede 22,49 metros e confronta-se com o Lote A de propriedade do Município de José Bonifácio, perfazendo um área de 893,03 metros quadrados, sem benfeitorias.”
Art. 2º. Ficam alterados a LDO, o orçamento municipal, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fls. 78
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 27 dias do mês de maio de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 077 e 078 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.