IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 2350A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 79
LEI nº. 4.334/2025.
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL ENTRE O MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO E A ASSOCIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR FLORESCER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PROJETO DE LEI 012/2025
AUTORIA DO PROJETO DE LEI: PREFEITO MUNICIPAL
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar, com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, a Associação Multidisciplinar Florescer, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº. 48.740.840/0001-17, com sede na Avenida Bandeirantes nº. 810, Centro, José Bonifácio/SP, CEP: 15200-000, a título gratuito, o imóvel pertencente a essa Municipalidade, objeto da matrícula nº 41.372 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de José Bonifácio, com área de 893,03 m², que será destinado para abrigar as dependências da sede da Entidade.
§1º. A Entidade ora beneficiada deverá construir as dependências necessárias ao seu funcionamento no prazo de 48 (quarenta e oito) meses, sob pena de revogação da presente Lei.
§2º. As despesas notariais serão custeadas pela Entidade beneficiada, sendo doação com encargos.
Art. 2º. A donatária não poderá, sob qualquer pretexto, ceder, mudar ou transferir a terceiros o imóvel ora recebido em doação, obrigando tão somente usá-lo para os fins que se destina.
Art. 3º. A qualquer tempo, caso o terreno ora doado, não mais atenda às necessidades da donatária o mesmo reverterá ao patrimônio do Município de José Bonifácio, com todas as benfeitorias existentes, sem direito de qualquer indenização.
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Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento do exercício de 2025, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 27 dias do mês de maio de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 079 e 080 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.