IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1629A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R

Nº 425, DE 27 DE MAIO DE 2025.

“Altera a Lei Complementar nº38/03, e dá outras providências”.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º- O inciso II, do art. 61-B, da Lei Complementar nº38/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61-B [...]

[...]

II – o servidor em gozo de licença gestante e/ou maternidade, por acidente de trabalho, bem como afastado por motivo de saúde própria ou para acompanhamento de filho ou dependente legal menor de idade, internado ou em tratamento médico, mediante comprovação, pelo prazo de até 15 (quinze) dias.”

Art. 2º- O art. 61-C, da Lei Complementar nº38/03, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 61-C Perderá o auxílio o servidor que, durante o período de que trata o §1º, do artigo 61-A, tiver:

I - 01 (uma) ou mais falta(s) injustificada(s); e

II - mais de 04 (quatro) dias de ausência ao serviço, contínuas ou intercaladas, por motivo de saúde, própria ou de terceiro, com exceção do disposto no inciso II, do artigo 61-B.

Parágrafo único- O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de afastamento por motivo de saúde devidamente comprovada, em razão de diagnóstico de dengue, COVID-19 ou conjuntivite, observado o limite máximo de 15 (quinze) dias.”

Art. 3º- A alínea “a”, do inciso II, do artigo 98, da Lei Complementar nº 38/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 98. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

(...)

II - por 2 (dois) dias consecutivos:

a) por falecimento de avós, netos, sobrinhos, tios, sogros ou cunhados;”

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações próprias de orçamento vigente.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 27 de maio de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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