IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1241B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.539, DE 27 DE MAIO DE 2025

“Altera o inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 3.320, de 14 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Aguaí, e dá outras providências”.

PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei Municipal nº 3.320, de 14 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – O Auxílio-Alimentação será:
I – no valor fixo de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 27 de Maio de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Sete Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Cinco.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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