IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1241B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.540, DE 27 DE MAIO DE 2025
“Concede reajuste salarial aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Aguaí e dá outras providências”.
PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Aguaí.
§ 1º Do percentual previsto no caput, 6,41% (seis vírgula quarenta e um por cento) correspondem ao índice geral de recomposição salarial concedido aos servidores do Executivo Municipal pela Lei nº 3.522, de 08 de abril de 2025.
§ 2º Os 3,59% (três vírgula cinquenta e nove por cento) restantes são concedidos a título de ajuste real, como medida de valorização funcional.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 27 de Maio de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.
PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Sete Dias do Mês de Maio do Ano Dois Mil e Vinte e Cinco.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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