IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 2350A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 082
DECRETO nº 3.775/2025.
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA EXPLORAÇÃO DE PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS E SIMILARES, CAMAROTES, ESTACIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE RODEIO E FEIRA AGROPECUÁRIA NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES "JOÃO ORSI" DURANTE AS FESTIVIDADES DOS 119 ANOS DO MUNICÍPIO - JUNINÃO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
CONSIDERANDO que a entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES - ABAM, devidamente inscrita no CNPJ nº. 51.348.159/0001-32, com sede nesta cidade, se propôs a organizar os serviços da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária no Recinto de Exposições "João Orsi" durante os festejos dos 119 anos de fundação do Município - Juninão 2025, a serem realizados no período de 20 a 23 de junho próximo vindouro;
CONSIDERANDO que a entidade vem prestando valiosos e imprescindíveis serviços ao Município, demonstrando o interesse público devidamente justificado;
CONSIDERANDO que os rendimentos a serem obtidos com a organização e exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária, cumpridas as exigências do termo de permissão, serão destinados exclusivamente às atividades sociais da entidade, na forma acima descrita;
CONSIDERANDO a finalidade de auxiliar financeiramente os serviços prestados pela referida entidade;
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº. 4.332, de 27 de maio de 2025, que autoriza a permissão de uso, de bem público municipal a título precário, bem como a firmar respectivo termo com a ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES - ABAM, e dá outras providências;
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica atribuída à Entidade ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES - ABAM, devidamente inscrita no CNPJ nº. 51.348.159/0001-32, na forma do termo de permissão de uso de espaço público a ser firmado, e a título precário, na realização dos festejos dos 119 anos de fundação do
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Município, a organização e a exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária no Recinto de Exposições "João Orsi" durante o referido evento.
Art. 2º. Na forma do inciso VII do art. 59 e do § 3º do art. 88 da Lei Orgânica do Município, a entidade ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES - ABAM fica autorizada a utilizar a área da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária no Recinto de Exposições "João Orsi", durante o período de 20 a 23 de junho próximo vindouro, para os fins dispostos no artigo anterior.
Art. 3º. Caberá à entidade ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES - ABAM o cumprimento das condições e das obrigações compromissadas através de termo de permissão a ser celebrado entre as partes, para os devidos fins e efeitos.
Art. 4º. A atuação da entidade ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES - ABAM se limitará à organização e exploração da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento, rodeio e feira agropecuária, durante o período dos festejos de fundação do Município, sem qualquer poder de interferência na organização e realização do mencionado evento.
Art. 5º. O rendimento obtido pela ASSOCIAÇÃO BONIFACIANA DOS AMIGOS DOS MENORES - ABAM, decorrente da assunção da praça de alimentação, comercialização de bebidas e similares, camarotes, estacionamento e organização de rodeio e feira agropecuária, deverá destinar-se obrigatória e exclusivamente às suas atividades sociais.
Art. 6º. Fica estabelecido os seguintes valores máximos a serem cobrados pela comercialização de bebidas, na forma que segue:
I – Cerveja (puro malte) – R$ 12,00 (doze reais);
II – Chopp – R$ 10,00 (dez reais);
III – Cerveja (comum) – R$ 8,00 (oito reais);
IV – Refrigerante – R$ 5,00 (cinco reais);
V – Água Mineral – R$ 3,00 (três reais).
Art. 7º. Competirá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a fiscalização da presente Permissão de Uso, bem
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como, receber e avaliar prestação de contas que deverá ser enviada pela entidade permissionária em até 90 (noventa) dias após o término das festividades.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 27 de maio de 2025.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 082 a 084, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.