IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 992 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.888/2025
“Institui o “banco de armações e óculos” no Município de Ituverava.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído no município de Ituverava o “BANCO E ARMAÇÕES DE ÓCULOS”, programa que tem como intuito a distribuição gratuita de armações e lentes corretivas às pessoas carentes da comunidade Ituveravense, a partir de doações.
ARTIGO 2º - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá fazer doações depositando armações de óculos em recipientes destinados para este fim, que estarão disponíveis em locais públicos ou privados.
Parágrafo Único – os locais, de fácil acesso, serão escolhidos e divulgados pelo Poder Executivo.
ARTIGO 3º - Antes de serem disponibilizados para doação, as armações e lentes corretivas doadas ao “BANCO E ARMAÇÕES DE ÓCULOS” deverão ter suas lentes usadas removidas.
ARTIGO 4º - Os objetivos do ‘BANCO E ARMAÇÕES DE ÓCULOS’ são:
I- Desenvolver uma cultura de doação e reaproveitamento;
II- Promover a união e solidariedade na comunidade Ituveravense;
III- Incentivar o cuidado com saúde ocular;
IV- Beneficiar pessoas carentes residentes em Ituverava com a criação de uma rede solidária de doações de armações de óculos.
ARTIGO 5º - Terão direito aos benefícios do “BANCO E ARMAÇÕES DE ÓCULOS” as pessoas carentes devidamente cadastradas em sistema próprio para este fim ou que já estejam incluídas em cadastros municipais, mediante apresentação de receituário médico especificando a necessidade do uso de óculos.
ARTIGO 6º - O Município promoverá a participação de entidades e instituições públicas ou privadas que desenvolvam ações na área social, com o objetivo de implantar o “BANCO DE ARMAÇÕES E ÓCULOS”, bem como a realização de exames preventivos periódicos, principalmente nas creches e nas pré-escolas.
ARTIGO 7º - Fica a cargo do Poder Executivo designar o órgão gerenciador do ‘BANCO DE ARMAÇÕES E ÓCULOS”, que regulamentará o que for necessário para que os objetivos sejam alcançados.
ARTIGO 8º - o Poder Executivo, por meio do órgão gerenciador, poderá fazer ampla divulgação do “BANCO DE ARMAÇÕES E ÓCULOS” a fim de incentivar as doações e dar conhecimento do benefício àqueles que podem ser favorecidos pelo programa.
ARTIGO 9º - o Poder Executivo, a seu critério, poderá firmar com óticas da cidade, para que ofereçam descontos aos beneficiados com esta lei, na venda das lentes de grau para as armações.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 27 de maio de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 27 de maio de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.