IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 992 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.886/2025
“Dispõe sobre a criação de vagas dos cargos de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ituverava, e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam criadas junto à organização administrativa da Prefeitura de Ituverava, as vagas dos cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei Municipal nº 2.813/92 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município) em quantidade e referência previstos nos termos abaixo descritos:
Denominação do Cargo | Quantidade de vagas | Natureza | Referência |
Agente Comunitário de Saúde |
03 |
Efetivo |
29 |
Monitor | 10 | Efetivo | 08 |
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 27 de maio de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 27 de maio de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.