IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 514 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.493/2025

27 de maio de 2025

“Institui e regulamenta o Fórum Municipal de Educação de Sete Barras – SP e dá outras providências”.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

Considerando os princípios da gestão democrática do ensino público estabelecidos no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), especialmente quanto à meta 19 e suas estratégias;

Considerando a necessidade de acompanhamento e avaliação permanente da execução do Plano Municipal de Educação (PME) e da articulação com as conferências de educação em nível municipal, estadual e nacional;

D E C R E T A:

Art. 1º - Da Instituição

Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Sete Barras (FME-SB), de caráter permanente, democrático, propositivo e deliberativo, com a finalidade de acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação (PME), mobilizar a sociedade para a construção das políticas públicas educacionais, organizar as conferências municipais de educação, e promover o debate permanente sobre a educação no município.

Art. 2º - Das competências

O Fórum Municipal de Educação terá as seguintes finalidades:

I – Acompanhar, monitorar e avaliar a implementação do Plano Municipal De Educação (PME);

II – Propor diretrizes e ações para efetivação das metas e estratégias do PME;

III – Mobilizar a sociedade para o cumprimento das metas do PME;

IV – Propor políticas e estratégias para a melhoria da educação municipal;

V – Organizar as Conferências Municipais de Educação;

VI – Articular-se com os Fóruns Estadual e Nacional de Educação;

VII – Promover o debate sobre a realidade educacional local, com base em dados e indicadores.

Art. 3º - Da Composição

O Fórum Municipal de Educação de Sete Barras – FME-SB será composto por membros titulares e suplentes de forma paritária e representativa, distribuídos entre os segmentos representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo ampla representatividade dos segmentos educacionais e sociais, conforme regimento interno aprovado pelos seus membros.

I-Poder Público (50%):

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Secretaria Municipal de Assistência Social;

c) Câmara Municipal;

d) Conselho Municipal De Educação (CME);

e) Conselho Tutelar.

II-Sociedade Civil (50%):

a) Representantes de professores da rede pública municipal;

b) Representantes de gestores escolares;

c) Representantes de estudantes (quando possível);

d) Representantes de pais ou responsáveis;

e) Representantes de instituições de ensino superior ou técnico local ou regional;

f) Representantes de sindicatos ou associações da educação;

g) Representantes de movimentos sociais, cultural, religiosos ou comunitários com atuação na área da educação.

§1º A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º - Do Funcionamento

I- O FME-SB reunir-se-á em sessões ordinárias trimestrais e extraordinariamente sempre que convocado por seu coordenador ou pela maioria de seus membros:

II- As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com quórum, mínimo de 50% mais um dos membros;

III – O Fórum elegerá, dentre seus membros, uma coordenação geral, um secretário executivo e uma comissão de sistematização e monitoramento do PME;

IV – O Fórum poderá constituir comissões temáticas para aprofundar debates ou propor ações específicas.

§1º - O funcionamento, a estrutura organizacional, as atribuições específicas e o processo de escolha dos membros serão definidos no Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo próprio Fórum.

Art. 5º - Do Apoio Institucional

A Secretaria Municipal de Educação prestará o suporte técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento do Fórum, incluindo espaço físico, transporte de material de apoio quando necessário.

Art. 6º - Das Disposições Finais

I-O Fórum poderá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação;

II - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 27 de maio de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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