IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1407 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.244, DE 26 DE MAIO DE 2025.
“Declara de Utilidade Pública, imóvel situado na zona urbana deste Município, de propriedade de Izair dos Santos Teixeira e seu cônjuge, destinado ao prolongamento do Cemitério Municipal José Antônio Cardoso, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a ser desapropriado amigável ou judicialmente, imóvel constante da Matricula Imobiliária nº 15.935, situado na zona urbana deste Município, destinado ao prolongamento do Cemitério Municipal, assim descrito:
I - Um imóvel urbano consistente de um terreno de forma irregular, sem benfeitorias, com a área superficial de 11.165,57 m², situado com frente para a Rua Cunha Bueno, lado par desta, distante 119,79 m da esquina mais próxima formada com a Rua Alípio Pocaia, nesta cidade e comarca de Buritama, Objeto da matrícula n° 15.935 do ORI da Comarca de Buritama – SP, Cadastrado na Municipalidade sob n° 890700.054.0558.01, dentro das seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no marco denominado marco 07-D, localizado na Rua Cunha Bueno, distante 119,79 m da esquina mais próxima formada com a Rua Alípio Pocaia, daí segue confrontando com o Imóvel urbano, de propriedade de MUNICÍPIO DE BURITAMA - sucessor Izair dos Santos Teixeira e seu cônjuge Alair de Almeida Teixeira (M.18.873 – Área D), num raio de 9,00 m e em curva de 13,04 m até o marco 07/C, deflete a direita e segue confrontando com o Imóvel urbano, de propriedade de MUNICÍPIO DE BURITAMA - sucessor Izair dos Santos Teixeira e seu cônjuge Alair de Almeida Teixeira (M.18.873 – Área D), com os seguintes azimutes e distâncias: 123º10’45” e 48,18 m, até o marco 07/B, 127º04’20” e 82,51 m, até o marco 07/A, deflete a direita e segue confrontando com o Imóvel urbano, de propriedade de MUNICÍPIO DE BURITAMA - sucessor Izair dos Santos Teixeira e seu cônjuge Alair de Almeida Teixeira (M.18.873 – Área D), num raio de 9,00 m e em curva de 15,42 m até o marco 07/A, daí deflete a direita e segue confrontando com a Rua Santos Reis, por uma distância de 83,35 m, e azimute 226º37’59” até o marco 22, daí deflete a direita e segue confrontando com o Imóvel urbano, de propriedade de MUNICÍPIO DE BURITAMA - sucessor Izair dos Santos Teixeira e seu cônjuge Alair de Almeida Teixeira (M.18.872 – Área B), num raio de 9,00 m e em curva de 15,02 m até o marco 21, deflete a direita e segue confrontando com o Imóvel urbano, de propriedade de MUNICÍPIO DE BURITAMA - sucessor Izair dos Santos Teixeira e seu cônjuge Alair de Almeida Teixeira (M.18.872 – Área B), com os seguintes azimutes e distâncias: 320º53’08” e 50,50 m, até o marco 20, 327º21’00” e 74,28 m, até o marco 19, daí deflete a direita e segue confrontando com o Imóvel urbano, de propriedade de MUNICÍPIO DE BURITAMA - sucessor Izair dos Santos Teixeira e seu cônjuge Alair de Almeida Teixeira (M.18.872 – Área B), num raio de 9,00 m e em curva de 11,44 m até o marco 18, daí deflete a direita e segue confrontando com a Rua Cunha Bueno com a seguinte azimute e distância: 40º09’16” e 43,80 m até o marco 07-D, onde teve início esta descrição”.
Art. 2º - A desapropriação ora declarada é de caráter urgente, nos termos do disposto no artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365/41.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 26 de maio de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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