IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1007 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.274, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Determina a abertura de procedimento administrativo, para fins de apuração de irregularidade verificada com relação à Área Institucional do Loteamento “Jardim Santa Carolina II, objeto da matrícula n. 10.674 – CRI de Tambaú, destinada e transferida para o domínio municipal (R.1 – M 10.674) pela empresa loteadora Santa Carolina Empreendimentos Imobiliários Lda, CNPJ 06.867.502/0001-09.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município; considerando o expediente protocolado sob nº 1384/2025 (fls. 1/17), subscrito pela servidora Flavia Lima Moraes, engenheira civil; considerando o despacho exarado (fls. 18/19); considerando, por fim, a manifestação da Procuradoria Jurídica (fls. 20/20v).

DECRETA:

Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Procedimento Administrativo, para fins de apuração de irregularidade verificada com relação à Área Institucional do Loteamento “Jardim Santa Carolina II, objeto da matrícula n. 10.674 – CRI de Tambaú, destinada e transferida para o domínio municipal (R.1 – M 10.674) pela empresa loteadora Santa Carolina Empreendimentos Imobiliários Lda, CNPJ 06.867.502/0001-09.

Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante Especial, para apuração do que for necessário, as seguintes servidores municipais:

Presidente – Flavia Lima Moraes – Engenheira Civil

Membro – Claudiléia Maria Sachetto Martins - Escriturária

Membro – Vanessa Orlando Malafati Toffolo – Fiscal de Obras e Posturas

Art. 3.º - O Procedimento Administrativo deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Processante Especial o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.

Art. 4.º - Os trabalhos da Comissão Processante Especial serão realizados sem ônus para a municipalidade.

Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 27 de maio de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 27 de maio de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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