IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1322 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.467 DE 26 DE MAIO DE 2025.
(ALTERA O DECRETO Nº 7.698, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.701, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando as informações e documentos contidos no processo nº 3551702.402.00005152/2025-41;
Considerando a necessidade de aprimorar as normas de funcionamento do Sistema de Bibliotecas Públicas do Município;
Considerando os problemas disciplinares e de segurança identificados nas unidades bibliotecárias, especialmente relacionados à permanência de crianças muito pequenas desacompanhadas;
Considerando as solicitações da população para ampliação dos prazos de empréstimo;
DECRETA:
Art. 1º - O Decreto nº 7.698, de 17 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O item 2.2 do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2 - Menores de 12 anos somente poderão permanecer no local por período superior a 10 minutos se estiverem acompanhados por um responsável legal ou por alguém maior de idade devidamente autorizado pelos pais ou responsáveis legais.
2.2.1 - O descumprimento desta norma implicará na comunicação imediata aos órgãos competentes de proteção à criança e ao adolescente.
2.2.2 - Em casos excepcionais, crianças entre 10 e 12 anos poderão permanecer desacompanhadas por período superior a 10 minutos, desde que haja autorização expressa e por escrito dos pais ou responsáveis legais, mediante preenchimento de termo específico fornecido pela biblioteca."
II - O item 3.4 do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.4 Poderão ser retirados para empréstimo domiciliar:
MATERIAL | QUANTIDADE | PRAZO DE EMPRÉSTIMO |
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Livros | 2 itens | 21 dias |
Livros infantis | 3 itens | 21 dias |
Gibis | 3 itens | 21 dias |
DVDs e CDs | 2 itens | 07 dias |
III - Acrescenta-se ao artigo 2º o seguinte item:
"2.9 - As bibliotecas manterão registro de ocorrências disciplinares e de segurança, comunicando às autoridades competentes situações que coloquem em risco a integridade física de usuários, especialmente crianças e adolescentes."
IV - Acrescenta-se ao artigo 3º o seguinte item:
"3.12 - Em caso de descumprimento reiterado das normas estabelecidas neste regulamento, especialmente aquelas relacionadas à permanência de menores desacompanhados, o usuário ou responsável poderá ter seus privilégios de empréstimo suspensos temporariamente, além das demais medidas cabíveis."
Art. 2º - As bibliotecas integrantes do Sistema Municipal de Bibliotecas Públicas de Sertãozinho terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, para adequar seus procedimentos às novas normas estabelecidas.
Art. 3º - Deverão ser elaborados e disponibilizados os seguintes documentos complementares:
I - Termo de autorização para permanência de crianças entre 10 e 12 anos desacompanhadas;
II - Manual de procedimentos para situações envolvendo menores desacompanhados;
III - Formulário de registro de ocorrências disciplinares e de segurança.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 26 de maio de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.