IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS
Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 872 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.319 - De 27 de Maio de 2025.
Fixa preço público para a utilização dos bens públicos que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, c.c. o art. 100 da Lei Orgânica do Município e o art. 3º da Lei nº 2.426, de 26 de outubro de 2017, alterada pela Lei nº 2.830 de 26 de maio de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam fixados os seguintes preços públicos para a utilização, a título precário, dos seguintes bens públicos:
a)- do Ginásio de Esportes “Dr. Ulysses Guimarães”: 0,7 VR - Valor de Referência do município - para o período de 3 horas;
b)- do Centro Cultural “Sebastião Gonçalves -TECO”: 0,7 VR - Valor de Referência do município - para o período de 3 horas;
c)- do Centro de Lazer do Trabalhador “Antônio Felizardo”: 2 VR - Valor de Referência do município - por dia;
Parágrafo Único – A concessão de uso para a realização de eventos de natureza familiar, como aniversários, etc., no Centro de Lazer do Trabalhador “Antonio Felizardo”, será gratuita, devendo o interessado entregar o recinto utilizado em perfeitas condições de limpeza e higiene.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.855, de 04 de fevereiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Urupês, 27 de Maio de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Urupês, na data supra.
Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini
Secretária Administrativa
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