
IMPRENSA OFICIAL - PEREIRA BARRETO
Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 2698 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.733, DE 26 DE MAIO DE 2025.
“Homologa Regimento Interno da X Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto.”
DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU, Prefeito do Município da Estância Turística de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a Resolução nº 274, de 14 de maio de 2025, aprovando o Regimento Interno da X Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto;
D E C R E T A
Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno da X Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto.
Parágrafo único. O Regimento Interno referido no “caput” deste artigo passa a fazer parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Paço Municipal “Francisco Vidal Martins”, 26 de maio de 2025.
DR. HERMÍNIO BARBOSA KOMATSU
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Prefeitura, na data supra.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PEREIRA BARRETO – SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE PEREIRA BARRETO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º - A X Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto-SP, convocada pelo Prefeito Municipal de Pereira Barreto, Hermínio Barbosa Komatsu por meio do Decreto Municipal nº 6.710, datado de 09 de maio 2025 publicado no Diário Oficial do Município de Pereira Barreto, aberta à participação de todos os segmentos sociais, tem por finalidade deliberar sobre as diretrizes da política de saúde do Município e como objetivos:
I - Impulsionar, reafirmar e buscar a efetividade dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde garantidos na Constituição Federal e nas Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/90 e 8142/90.
II – Aprimorar o Sistema Municipal de Saúde, considerando a Estratégia de Saúde da Família como estruturante do sistema.
III – Avaliar a situação de saúde no município e propor diretrizes para elaboração do Plano Municipal de Saúde-2026/2029.
CAPÍTULO II
Da Realização
Art. 2º - A X Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto-SP será realizada, observando o seguinte cronograma:
I - Pré Conferências: De 25/05 à 07/06/2025
II - Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto: 28/06/2025
Parágrafo Único. A Conferência terá sua abertura nas dependências da Casa da Cultura “Maestro Aristeu Custódio Moreira” sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - O objetivo das Pré-Conferências é discutir os problemas de atenção à saúde da localidade e elaborar propostas.
Art. 4º - A X Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto-SP será realizada, observando o seguinte cronograma:
§ 1º – Serão realizadas sete Pré Conferências nas áreas de abragências das Unidades
Básicas de Saúde:
• 26 de maio de 2025 (terça-feira) - UBS Cohab às 19h
• 29 de maio de 2025 (quinta-feira) - UBS Ipê às 19h
• 03 de junho de 2025 (terça-feira) - UBS Marão às 19h
• 05 de junho de 2025 (quinta-feira) - UBS Lapinha às 19h
• 10 de junho de 2025 (terça-feira) - UBS Veneza às 19h
QUALIS RURAL
• 31 de maio de 2025 (sábado) - Ponto de atendimento KM 11 das 08h às 9h30min e no Ponto de atendimento Hortifrutiganjeiro das 10h às 11h30min.
• 07 de junho de 2025 (sábado) - UBS Esmeralda das 09h30min. às 11h.
§ 2° - Cada Conferência Local deverá priorizar 05 propostas que serão levadas para a X Conferência Municipal de Saúde.
§ 3º - Para o segmento dos trabalhadores da saúde a Pré Conferência acontecerá no dia 04 de junho de 2025 (quarta-feira) das 14h às 16h nas depenências das FIU Faculdades Integradas Urubupungá).
§ 4º – As datas e locais pré estabelecidos neste artigo poderão ser alteradas por motivo logístico assim considerado pela Comissão, por motivos de força maior ou fatos da natureza.
CAPÍTULO III
Do Temário
Art. 5º - Nos termos do Decreto de nº 6.710 datado de 09 de maio de 2025 do Prefeito Municipal, a Conferência terá como tema básico “Acesso, qualidade e tecnoligias na Saúde Pública: desafios e estratégias para melhorar o acesso e a qualidade dos serviçõs de saúde para a população”.
Art. 6º - Além do temário central a Conferência debaterá os seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 – Atenção Básica
Eixo 2 – Média e Alta Complexidade
Eixo 3 - Vigilâncias
Eixo 4 - Santa Casa
Art. 7º - A abordagem do temário será realizada por exposição de no mínimo 01 (um) conferencista, e posterior discussão nos grupos de trabalho.
Parágrafo Único. Cada grupo de trabalho terá um facilitador e um relator indicado pela Comissão Organizadora e um coordenador indicado pelo próprio grupo.
Art. 8º - Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência por ordem e mediante prévia inscrição à mesa dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período do debate, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.
CAPÍTULO IV
Da Organização da Conferência
Art. 9º - A X Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto-SP será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e na sua ausência pelo Presidente do Comitê Executivo e de Organização da Conferência.
Art. 10 - A X Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto-SP será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio do Serviço de Educação Permanente e Gestão Participativa e terá como membros do Comitê Executivo e de Organização.
Comitê Executivo e de Organização
Presidente: Naian Lucas Lopes
Coordenador Geral: Vanessa Aparecida da Silva Rosa
Secretária Executiva: Keila Fabiana Alves da Silva Fukao
Secretaria de Divulgação, Informação e Comunicarão: Thiago Miyasaki Simão
Secretaria de Finanças: Cristina Tizuko Tanaka
Apoio de Informática: Rafael Bassora e Priscila Silva
Apoio Administrativo, Relatoria e Credenciamento:
Gustavo Henrique da Cruz Francisco
Priscila da Silva de Jesus
Evelize Danielle Silva Santos
Leonardo Onassis do Prado Nascimento
CAPÍTULO V
Dos Participantes
Art. 11 - Da X Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto-SP só poderão participar:
I – Os Delegados Usuários eleitos por seus pares nas Conferências Locais de Saúde:
l 04 (quatro) delegados para cada área de abrangência das Estratégias Saúde da Família, sendo: UBS Nova Veneza, Vila Marão, Lapinha e Qualis, 04 (quatro) delegados cada, 08 (oito) delegados para cada área de abrangência das Unidades Básica de Saúde Cohab e Jardim Ipê, totalizando 32 (trinta e dois) delegados usuários.
II – Os Delegados Trabalhadores de Saúde eleitos por seus pares na Conferência de Trabalhadores, totalizando 16 (dezesseis) delegados:
l 12 delegados servidores das UBS´s, ESF, CS, CEO;
l 04 delegados dos trabalhadores da Santa Casa de Misericórdia.
III – Os Delegados Gestores/Prestadores indicados por sua instituição sendo 04 (quatro) vagas destinadas à Santa Casa e 12 (doze) vagas à Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência totalizando 32 (trinta e dois) participantes: 16 usuários, 08 trabalhadores de saúde e 08 gestores/prestadores;
V - Convidados, representante de ONG’s, entidades, instituições e personalidades com atuação de relevância em saúde e setores afins, indicados pela Comissão Organizadora;
VI – Observadores: são 12 (doze) vagas, respeitando-se obrigatoriamente, a paridade da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde:
• As 12 (doze) vagas de observadores serão distribuídas paritariamente pelos segmentos, sendo 06 (seis) vagas destinadas ao segmento usuário, 03 (três) destinadas ao segmento trabalhador e 03 (três) destinadas ao segmento gestor/prestador.
• Não havendo o preenchimento de todas as vagas de observadores destinadas aos segmentos, tal ocorrência não implicará em prejuízo ao (s) segmento (s) que preencher (em) a totalidade de suas vagas.
• Os observadores terão direito a voz somente durante as Plenárias Temáticas e Plenária Final.
VII - Os membros inscritos como Delegados terão direitos a voz e voto, os convidados apenas direito a voz.
VIII - No processo eleitoral, para a escolha de delegados, deverão ser eleitos Delegados Suplentes, sendo:
a) Para o Seguimento Usuários, dois representantes de cada área de abrangência;
b) Para o Seguimento Trabalhador, dois representantes;
c) Para o Seguimento Gestor/Prestador, a Santa Casa e a Secretaria de Saúde indicarão respectivamente um suplente;
d) A ficha de inscrição do Delegado suplente deve ser encaminhada, assim caracterizado no conjunto dos delegados inscritos, à Comissão Organizadora, nos prazos determinados neste Regimento.
IX - A Comissão Organizadora da Conferência será responsável pela homologação de todos os seus delegados e observadores.
Art. 12 - A X Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto/SP contará com a seguinte distribuição de participantes: 96 delegados, 12 observadores e convidados pela Comissão Organizadora, respeitando a paridade prevista na Lei Federal n° 8.142/90, na Resolução 453 do Conselho Nacional de Saúde e na Lei Municipal n° 4.156/2012, sendo 50% dos de usuários, 25% de trabalhadores da saúde e 25% de gestores/prestadores de serviços de saúde.
Art. 13 - A Secretaria Executiva do evento funcionará no Serviço de Educação Permanente e Gestão Participativa.
Art. 14 - As inscrições dos Delegados e Observadores para a X Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto/SP deverão ser feitas por meio de link disponibilizado na pagina da prefeitura e presencialmente na ocasião das Prés Conferencias e se dirigindo ao Serviço de Educação Permenente/Conselho de Saúde - Postão.
§ 1º - A inscrição dos Delegados (as) à Conferência será feita mediante o envio da ficha de inscrição contendo os seguintes dados: nome completo, segmento, endereço, profissão, telefone, e-mail, tempo que reside na área e eixo de interesse e cópias do RG e comprovante de residência;
§ 2º- Os segmentos dos gestores/prestadores e dos trabalhadores devem, obrigatoriamente, preencher todos os campos da ficha. Os usuários, caso não trabalhem, estarão isentos do preenchimento dos campos: “profissão”.
§ 3º - O credenciamento dos (as) Delegados (as) Titulares deverá ser realizado no dia da Conferência, das 08h às 09h.
§ 4º - O credenciamento dos Delegados (as) Suplentes remanescentes das Conferências Locais de Saúde, em substituição aos Delegados Titulares, deverá ser realizado no dia da Conferência, das 09h às 09h30min.
CAPÍTULO VI
Dos Relatórios
Art. 15 - O consolidado das propostas aprovadas nas Conferências Locais de Saúde será o Documento-Referência a ser utilizado nas discussões das Plenárias Temáticas durante a Conferência.
Parágrafo Único - O Relatório Final da Conferência deverá contemplar o conjunto das propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da VII Conferência Municipal de Saúde da Estância Turística de Pereira Barreto/SP.
CAPÍTULO VII
Das Instâncias de Decisão
Art. 16 - São instâncias de decisão na X Conferência Municipal de Saúde de Pereira Barreto:
I. Os Grupos de Trabalho, por Eixos Temáticos;
II. A Plenária Final.
§ 1º - Os Grupos de Trabalho serão compostos, paritariamente, por Delegadas e Delegados, nos termos da Resolução nº. 453/2012 do CNS, com participação de convidadas e convidados, estes, proporcionalmente, divididos em relação ao seu número total;
§ 2º - A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções apresentadas.
CAPÍTULO VIII
Plenária Final
Art. 17 - Na Plenária Final, o presidente da Conferência Municipal de Saúde colocará em aprovação o Relatório Consolidado dos Eixos Temáticos, conforme o Regulamento.
§ 1º - O Relatório Consolidado contemplará todas as propostas discutidas nos Eixos Temáticos.
§ 2º - Serão contados os votos CONTRA, A FAVOR e as ABSTENÇÕES, com direito a, no máximo, 1 (uma) defesa A FAVOR e 1 (uma) CONTRA das propostas que não tenham atingido 75% (setenta por cento) de aprovação nas Plenárias Temáticas, destacadas no Relatório Síntese.
§ 3º - As propostas que obtiverem 75% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo de trabalho, farão parte do Relatório Final da VII Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IX
Dos Recursos Financeiros
Art. 18 - As despesas com a organização geral para a realização da VII Conferência Municipal de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO X
Das Disposições Gerais
Art. 19 – A Comissão Organizadora da X Conferência Municipal de Saúde decidirá sobre os casos omissos e por qualquer eventualidade que ocorra durante o evento.
Art. 20 - Serão fornecidos certificados a todos os participantes de acordo com sua categoria.
Parágrafo Único. Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo.
Estância Turística de Pereira Barreto 14 de maio de 2025.
Naian Lucas Lopes
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
