IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 27 de maio de 2025 | Edição nº 1695 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 002/DS, de 26 de maio de 2025.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Grupo Técnico de Vigilância de Investigação de Óbitos no âmbito do Departamento Municipal de Saúde de Morungaba.”

Eu, Maysa Zuiani Rossi Piovesan, Diretora da Saúde da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas no inciso VIII, do Anexo II, da Lei Complementar nº 106, de 17 de outubro de 2023, que dá nova redação à Lei Complementar nº 028, de 6 de abril de 2017; e

CONSIDERANDO a importância da vigilância dos óbitos como ferramenta estratégica para a melhoria da qualidade da assistência à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de investigação e análise dos óbitos maternos, infantis, por causas mal definidas e outros agravos de interesse em saúde pública;

R E S O L V O :

Art. 1º - Instituir o Grupo Técnico de Vigilância de Investigação de Óbitos da Saúde do Município de Morungaba, com a finalidade de contribuir para a qualificação da informação sobre mortalidade, análise dos óbitos e proposição de ações para redução da mortalidade evitável.

Art. 2º - Designar os seguintes profissionais para compor o Grupo:

Presidente: Dr. Guilherme Machado de Figueiredo Murari, Médico;

Membros:

- Maysa Zuiani Rossi Piovesan, Diretora da Saúde;

- Luis Airon Batista Queiroz, Enfermeiro;

- Danieli Campos Souza, Enfermeira;

- Marisilva Aguiar, Coordenadora Hospital;

- Viviane Aparecida Machado Afonso, Assistente Administrativo/Financeiro;

- Marina Baptista Narduci , Enfermeira;

- Yasmin de Souza Mansur Pereira, Enfermeira;

- Ainda Carla Vieira Magalhães Silva, Enfermeira; e

- Marcia Lemes de Oliveira, Enfermeira.

Parágrafo único - Outros profissionais poderão ser convidados a participar das reuniões conforme a natureza do óbito investigado (ex: obstetra, pediatra, assistente social, psicólogo).

Art. 3º - Compete ao Grupo Técnico:

I – Realizar a análise técnica dos óbitos ocorridos no município, com ênfase nos evitáveis;

II – Propor estratégias de prevenção e melhoria da qualidade da atenção à saúde;

III – Alimentar os sistemas oficiais de informação de mortalidade (SIM) e investigação (SINV, por exemplo);

IV – Produzir relatórios e encaminhar recomendações aos gestores e serviços de saúde.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Morungaba, 26 de maio de 2025.

MAYSA ZUIANI ROSSI PIOVESAN

Diretora da Saúde

Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretaria Chefe


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