IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 1774A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.342 DE 28 DE MAIO DE 2025.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir credito especial no orçamento do exercício 2025, de acordo com o disposto no artigo 26 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a reabertura de crédito adicional especial, com respectivos valores, nas seguintes funcionais programáticas, conforme descrição e valores a seguir:

Órgão:02– Poder Executivo
Unid. Orçamentária: 02.09– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Unidade Executora:02.09.02– Divisão de Obras
Função:15– Urbanismo
Subfunção:15.451– Infra-Estrutura Urbana
Programa:15.451.0010 PROMISSAO ORGANIZADA
Atividade:15.451.0010. 1309

- CONV SDUH-PRC SEI Nº 013.00001688_2025-90_PAVIMENTAÇAO - REC ESTADUAL

Cat. Econômica:4.4.90.51.00– OBRAS E INSTALAÇOES

400.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

400.000,00

Art. 2º A cobertura das despesas apresentadas no artigo anterior desta lei ocorrerá por meio de EXCESSO DE ARRECADAÇAO do exercício de 2025.

Art. 3º Os valores dispostos nesta lei poderão ser acrescidos de remuneração oriundas da aplicação financeira dos mesmos.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 28 de maio de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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