IMPRENSA OFICIAL - GLÓRIA DE DOURADOS

Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 2130 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 1.262, DE 28 DE MAIO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano a associação que especifica, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Glória de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à Associação dos Suinocultores de Glória de Dourados e Região – ASSUGLÓRIA, inscrita no CNPJ sob nº 08.369.906/0001-90, o imóvel urbano de propriedade do Município de Glória de Dourados, Matrícula nº 13.325, situado no Lote urbano nº 16, Quadra 49, com área total de 562 m² (quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), localizado na Rua Manoel Silveira Costa esquina com a Rua Duque de Caxias, no centro desta cidade, para fins de construção do escritório da associação e desenvolvimento das atividades institucionais voltadas ao fomento da suinocultura no município e região.

Parágrafo único. O imóvel objeto desta doação destinar-se-á exclusivamente à instalação da sede da Associação dos Suinocultores de Glória de Dourados e Região – ASSUGLÓRIA e à execução de ações voltadas à sua finalidade estatutária, a qual está absolutamente vinculada ao interesse público, uma vez que a associação atua no fomento à atividade suinícola no município promovendo o desenvolvimento econômico local, a geração de emprego e renda, a organização dos produtores e o fortalecimento da agricultura familiar e do agronegócio regional.

Art. 2º A doação será formalizada por meio de Escritura Pública, que será registrada na matrícula do imóvel e conterá as seguintes cláusulas:

I – inalienabilidade do bem doado;

II – impossibilidade de mudança da destinação do imóvel objeto da doação;

III – reversão automática do bem ao patrimônio público municipal em caso de:

a) desvio da finalidade da doação;

b) extinção ou dissolução da entidade donatária, por qualquer fundamento.

§1º A reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, nos casos previstos neste artigo, implicará o cancelamento da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, sem direito à indenização por benfeitorias realizadas ou qualquer outra compensação à donatária.

§2º As providências relativas à lavratura e registro da Escritura Pública de Doação e demais atos necessários correrão exclusivamente por conta da donatária.

Art. 3º A Associação dos Suinocultores de Glória de Dourados – ASSUGLÓRIA deverá iniciar as obras de construção da sede no prazo máximo de 01 (um) ano e concluí-las no prazo de até 02 (dois) anos, ambos contados a partir da data da lavratura da Escritura Pública de Doação.

§1º O Município poderá, a seu exclusivo critério e mediante justificativa formal, autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no caput deste artigo.

§2º O não cumprimento dos prazos previstos, sem autorização de prorrogação, implicará na reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, nos termos do art. 2º.

Art. 4º Em caso de destituição da Associação donatária, por qualquer fundamento jurídico ou estatutário, o imóvel deverá ser devolvido ao Município, observadas as condições previstas nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Glória de Dourados - MS, 28 de maio de 2025.

JULIO CLEVERTON DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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