IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 254 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 1.524/25 DE 28 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Wilson Alves da Silva Junior, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 2.137 de 15 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o prazo final previsto no artigo supracitado, corresponde ao dia 31 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a atual demanda, visto que inúmeros contribuintes ainda continuam procurando o Poder Executivo para usufruir o benefício de que trata a Lei acima citada;
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Rifaina - REFIS 2025, junto ao Poder Executivo, à vista ou parcelado, conforme Lei Municipal nº 2.137 de 15 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rifaina.
Em, 28 de maio de 2025.
Wilson Alves da Silva Junior
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.