IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 2174 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.873, de 1º de abril 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.331.000,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL REAIS).

Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.331.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e um mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

020101.04.122.0010.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

3.000,00

020103.04.122.0010.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

10.000,00

020106.04.122.0010.2002.33903000Material de Consumo

7.000,00

020106.04.122.0010.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

15.000,00

020202.02.062.0013.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.000,00

020301.04.122.0011.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

020401.04.122.0015.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

80.000,00

020506.04.123.0016.2002.33909200Despesas de Exercícios Anteriores

400.000,00

020507.28.846.0000.0001.46907100Principal da Dívida Contratual Resgatada

400.000,00

020604.12.361.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

714.000,00

020604.12.361.0004.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

500.000,00

020604.12.365.0004.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

635.000,00

020604.12.365.0004.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

108.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903000Material de Consumo

600.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

100.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

020701.10.301.0005.2003.44905200Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

020702.10.301.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

350.000,00

020703.10.304.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

120.000,00

020704.10.302.0005.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

300.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

500.000,00

020804.08.243.0009.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

30.000,00

020804.08.243.0009.2009.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

63.000,00

020804.08.243.0009.2009.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

37.000,00

020804.08.244.0009.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

2.000,00

020804.08.244.0009.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

2.000,00

020901.27.812.0007.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

20.000,00

020901.27.812.0007.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

20.000,00

021102.15.452.0014.2001.33900800Outros Benefícios Assistenciais do Servidor

31.000,00

021102.15.452.0014.2003.44905200Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

021104.06.182.0014.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

20.000,00

021202.15.121.0008.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

14.000,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 5.331.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinte e um mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

020101.04.122.0010.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.000,00

020103.04.122.0010.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.000,00

020106.04.122.0010.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

22.000,00

020202.02.062.0013.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

020301.04.122.0011.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

020401.04.122.0015.2001.31901300Obrigações Patronais

2.000,00

020401.04.122.0015.2001.31911300Obrigações Patronais – INTRA OFSS

78.000,00

020506.04.123.0016.2002.46909100Sentenças Judiciais

400.000,00

020507.28.843.0000.0002.33904700Obrigações Tributárias e Contributivas

400.000,00

020604.12.361.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1.101.000,00

020604.12.365.0004.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

856.000,00

020701.10.301.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

150.000,00

020701.10.301.0005.2002.33903600Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

20.000,00

020702.10.301.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

350.000,00

020703.10.304.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

270.000,00

020704.10.302.0005.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

500.000,00

020704.10.302.0005.2002.33903900Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

800.000,00

020804.08.243.0009.2009.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

134.000,00

020901.27.812.0007.2002.33903000Material de Consumo

40.000,00

021102.15.452.0014.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

50.000,00

021102.15.452.0014.2001.31901300Obrigações Patronais

1.000,00

021102.15.452.0014.2001.31901600Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

10.000,00

021104.06.182.0014.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

021202.15.121.0008.2001.31901100Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

14.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 1º de abril de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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