IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de maio de 2025 | Edição nº 2174 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.873, de 1º de abril 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.331.000,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E UM MIL REAIS).
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.969, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), para vigência no exercício de 2025,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.331.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinta e um mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 020101.04.122.0010.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 3.000,00 |
| 020103.04.122.0010.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 10.000,00 |
| 020106.04.122.0010.2002.33903000 | Material de Consumo | 7.000,00 |
| 020106.04.122.0010.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 15.000,00 |
| 020202.02.062.0013.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 020301.04.122.0011.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 020401.04.122.0015.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 80.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.33909200 | Despesas de Exercícios Anteriores | 400.000,00 |
| 020507.28.846.0000.0001.46907100 | Principal da Dívida Contratual Resgatada | 400.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 714.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 500.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 635.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 108.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903000 | Material de Consumo | 600.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 100.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2003.44905200 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 350.000,00 |
| 020703.10.304.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 120.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 300.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 30.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 63.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 37.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 2.000,00 |
| 020804.08.244.0009.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 2.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 20.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 20.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.33900800 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor | 31.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2003.44905200 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
| 021104.06.182.0014.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 20.000,00 |
| 021202.15.121.0008.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 14.000,00 |
Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valorde R$ 5.331.000,00 (cinco milhões, trezentos e trinte e um mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 020101.04.122.0010.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 3.000,00 |
| 020103.04.122.0010.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 020106.04.122.0010.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 22.000,00 |
| 020202.02.062.0013.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 020301.04.122.0011.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 100.000,00 |
| 020401.04.122.0015.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 2.000,00 |
| 020401.04.122.0015.2001.31911300 | Obrigações Patronais – INTRA OFSS | 78.000,00 |
| 020506.04.123.0016.2002.46909100 | Sentenças Judiciais | 400.000,00 |
| 020507.28.843.0000.0002.33904700 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 400.000,00 |
| 020604.12.361.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1.101.000,00 |
| 020604.12.365.0004.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 856.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 150.000,00 |
| 020701.10.301.0005.2002.33903600 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 20.000,00 |
| 020702.10.301.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 350.000,00 |
| 020703.10.304.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 270.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 500.000,00 |
| 020704.10.302.0005.2002.33903900 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 800.000,00 |
| 020804.08.243.0009.2009.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 134.000,00 |
| 020901.27.812.0007.2002.33903000 | Material de Consumo | 40.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.31901300 | Obrigações Patronais | 1.000,00 |
| 021102.15.452.0014.2001.31901600 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 021104.06.182.0014.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 021202.15.121.0008.2001.31901100 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 14.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 1º de abril de 2025.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.