IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 28 de maio de 2025 | Edição nº 2379A | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 19 060, de 28 de maio de 2025

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 961.000,00, autorizado pela Lei nº. 7207, de 09 de dezembro de 2024)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2025, no valor de R$.961.000,00 (novecentos e sessenta e um mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

12.361.0006.2024.0000 – Manutenção das atividades do ensino fundamental

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceiros

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 233.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

12.365.0007.2030.0000 – Manutenção das atividades da educação infantil - Creche

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceiros

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 364.000,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil

12.365.0007.2031.0000 – Manutenção das atividades da educação infantil – Pré-Escola

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.34 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceiros

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 364.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 7207 de 09 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de maio de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais

e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.